CMA-J

Colectivo Mumia Abu-Jamal

Ainda a greve dos presos do Linhó



"Não foi motim, mas rebelião a palavra escolhida para designar oficialmente o abuso de poder e da violência para corrigir colectivamente o comportamento dos grevistas da ala b da cadeia do Linhó. Segundo a sucinta versão oficial, teria havido 3 feridos reclusos causados pela violência dos guardas especiais ao serviço da direcção geral.

Como escrevemos uma vez aos deputados da 1ª Comissão da AR, a experiência ensinou-nos que as inspecções aos serviços prisionais estão condicionadas, de forma a impedir a emergência aos olhos do Estado e do público dos casos de violência e maus tratos ocorridos nos estabelecimentos prisionais. Ora aqui está uma oportunidade para que arealidade nos pudesse desmentir, como gostaríamos que acontecesse.

Está disponível para inspecção um caso de uma greve ao trabalho reprimida por racha presidiários, quando ficou claro, por um lado, a determinação dos reclusos em vincar as suas queixas antigas e não atendidas com uma posição colectiva e, por outro, a incapacidade da direcção da cadeia de mobilizar os recursos de ordem – provavelmente por estes estarem esgotados pela ilegitimidade dos meios de orientação da instituição, de que rezam também as queixas dos presos. Independentemente do crime que nos parece poder ter sido cometido na quinta-feira santa, e que esperamos que o Ministério Público possa apreciar à luz da lei, as irregularidades administrativas implicadas deveriam ser estudadas e avaliadas,para que práticas deploráveis como aquelas que uma vez mais foram utilizadas pelos serviços prisionais possam cessar.

Quantos feridos foram atendidos na enfermaria da cadeia nesse dia e que destino lhes foi dado? Que tipo deferimentos foram observados e quais as suas possíveis causas? O que justificou a transferência de presos ocorrida nesse dia, ou melhor, como foram seleccionados os presos para serem assim castigados (foram os que estavam feridos ou outros?) e que consequências tal medida veio a revelar (por exemplo,dificuldade de visitas de familiares, interrupção de tratamentos, etc.)? Como se justificaram oficialmente os castigos dos presos a quem foram aplicados, na sequência de terem sido batidos e mordidos e baleados? Quantos presos foram castigados nestas circunstâncias? Tudo isto parece informação fácil de obter e sumarizar.

Interessante também, seria compreender o que aconteceu de facto naquele dia, nomeadamente que meios de ordem foram usados pelos serviços da cadeia para lidar com a greve dos reclusos e o que tornou esse dia diferente dos outros dias anteriores de greve, em quenão houve incidentes?

A ACED pede a quem de direito que proceda de acordo com as respectivas competências e tendo como horizonte odireito, nomeadamente a igualdade formal de direitos dos presos relativamente aos outros cidadãos (com as limitações óbvias) e os esforços legislativos recentes mas explícitos para favorecer as possibilidades de produção de queixas formulados pelos presos junto de entidades idóneas e capazes de atender ao que houver para atender.

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