Liberdade para os Palestinos presos por Israel !
19 de Março - 18h
Concentração em Lisboa
Miradouro de São Pedro de Alcântara
Desfile até ao Largo Camões
A morte do cidadão palestino Arafat Jaradat, ocorrida no passado dia 23 de Fevereiro nas cadeias israelitas, veio, uma vez mais, chamar a atenção da opinião pública para a situação dramática em que se encontram
os prisioneiros palestinos nas prisões do Estado de Israel.
Ainda que as autoridades israelitas tenham, de início, alegado motivos cardíacos para a morte, a autópsia ao corpo de Arafat Jaradat, entretanto realizada no Instituto Nacional de Medicina Forense de Israel, na presença de um médico palestino e dois médicos israelitas, não só desmentiu por completo aquela alegação, como revelou a existência de extensos hematomas, ferimentos e lesões internas recentes que só podem ter sido provocados por práticas reiteradas de tortura e espancamento.
A tortura constitui um crime equivalente à qualificação de crime contra a humanidade, e a sua prática está proibida por inúmeros tratados e convenções internacionais, a começar pela Convenção das Nações Unidas
contra a Tortura, adoptada pela Assembleia Geral da Onu em 10 de Dezembro de 1984, que Israel subscreveu em Outubro de 1991.
Na mesma ocasião em que se agrava dramaticamente o estado de saúde de alguns prisioneiros palestinos em consequência de períodos de greve de fome cada vez mais prolongados e progressivos -- de entre os quais avulta o caso de Samer Tariq Issawi -- o assassinato de Arafat Jaradat vem, uma vez mais, chamar a atenção do mundo para a condição dos prisioneiros palestinos nas cadeias israelitas e para a importância deste tema como expressão da violência, desumanidade e ilegalidade de ocupação que oprime o povo palestino.
Um relatório da UNICEF publicado nos últimos dias, conclui, a este propósito, que os maus-tratos às crianças palestinas pelo sistema de detenção militar israelita, além de muito difundidos, são sistemáticos e
institucionalizados. Segundo dados da organização palestina de direitos humanos ADDAMEER, são 4812 os prisioneiros palestinos, dos quais 31 são crianças com menos de dezasseis anos.
Estão detidos em prisão administrativa -- quer dizer, sem que contra eles tenha sido pronunciada qualquer acusação -- cento e setenta e oito pessoas, das quais nove são deputados do Conselho Legislativo Palestino,
constituído em consequência das eleições realizadas em Janeiro de 2006, que a comunidade internacional considerou livres e justas.
Vale a pena recordar, a este propósito, que em Maio de 2012, na sequência de um movimento generalizado de greve de fome entre os prisioneiros palestinos, o governo de Israel firmou um acordo com o comité de greve em que se comprometia, em particular, a não renovar as ordens de detenção administrativa dos cerca de 300 prisioneiros que estavam, à data, nessas condições.
Ainda de acordo com esse compromisso, Israel obrigava-se a pôr termo aos períodos de isolamento, e a autorizar, de novo, as visitas aos parentes em primeiro grau de prisioneiros oriundos da faixa de Gaza, assim como daqueles que, naturais da Margem Ocidental, estavam submetidos a medidas de segurança especiais.
Desde então e à semelhança de tantos outros compromissos não cumpridos por Israel, as autoridades de Israel desrespeitaram, de forma reiterada, as disposições daquele acordo, facto que levou muitos prisioneiros a retomarem o seu protesto na forma mais radical da greve de fome.
A condição dos presos palestinos nas cadeias israelitas não se resume apenas, entretanto, a uma questão de direitos humanos. Ela reflecte, nas suas formas mais extremas, o quotidiano violento de opressão e humilhação a que está sujeito o povo palestino vítima da ocupação sionista.
Os homens, mulheres e crianças, encarcerados nas prisões do Estado de Israel, são presos de consciência, privados da sua liberdade pelo crime único de resistirem ao esmagamento da sua identidade, de defenderem a sua dignidade, e de manterem viva a bandeira da esperança na liberdade.
Nestes termos, as organizações signatárias condenam da forma mais veemente, o assassinato de Arafat Jaradat nas prisões israelitas, denunciam como ilegal, iníqua e desumana, a condição a que estão sujeitos os milhares de palestinos presos pelo estado de Israel, e reclamam a sua imediata e incondicional libertação, como elemento essencial e indissociável do reconhecimento do direito do povo palestino à autodeterminação, e à independência.
institucionalizados. Segundo dados da organização palestina de direitos humanos ADDAMEER, são 4812 os prisioneiros palestinos, dos quais 31 são crianças com menos de dezasseis anos.
Estão detidos em prisão administrativa -- quer dizer, sem que contra eles tenha sido pronunciada qualquer acusação -- cento e setenta e oito pessoas, das quais nove são deputados do Conselho Legislativo Palestino,
constituído em consequência das eleições realizadas em Janeiro de 2006, que a comunidade internacional considerou livres e justas.
Vale a pena recordar, a este propósito, que em Maio de 2012, na sequência de um movimento generalizado de greve de fome entre os prisioneiros palestinos, o governo de Israel firmou um acordo com o comité de greve em que se comprometia, em particular, a não renovar as ordens de detenção administrativa dos cerca de 300 prisioneiros que estavam, à data, nessas condições.
Ainda de acordo com esse compromisso, Israel obrigava-se a pôr termo aos períodos de isolamento, e a autorizar, de novo, as visitas aos parentes em primeiro grau de prisioneiros oriundos da faixa de Gaza, assim como daqueles que, naturais da Margem Ocidental, estavam submetidos a medidas de segurança especiais.
Desde então e à semelhança de tantos outros compromissos não cumpridos por Israel, as autoridades de Israel desrespeitaram, de forma reiterada, as disposições daquele acordo, facto que levou muitos prisioneiros a retomarem o seu protesto na forma mais radical da greve de fome.
A condição dos presos palestinos nas cadeias israelitas não se resume apenas, entretanto, a uma questão de direitos humanos. Ela reflecte, nas suas formas mais extremas, o quotidiano violento de opressão e humilhação a que está sujeito o povo palestino vítima da ocupação sionista.
Os homens, mulheres e crianças, encarcerados nas prisões do Estado de Israel, são presos de consciência, privados da sua liberdade pelo crime único de resistirem ao esmagamento da sua identidade, de defenderem a sua dignidade, e de manterem viva a bandeira da esperança na liberdade.
Nestes termos, as organizações signatárias condenam da forma mais veemente, o assassinato de Arafat Jaradat nas prisões israelitas, denunciam como ilegal, iníqua e desumana, a condição a que estão sujeitos os milhares de palestinos presos pelo estado de Israel, e reclamam a sua imediata e incondicional libertação, como elemento essencial e indissociável do reconhecimento do direito do povo palestino à autodeterminação, e à independência.
As organizações signatárias ,
- Expressam a sua solidariedade com os presos políticos palestinos e, através deles, com todo o povo palestino vítima da ocupação israelita.
- Reclamam dos órgãos de soberania portugueses uma intervenção firme e determinada, que responsabilize Israel pela situação dos presos políticos palestinos e que exija o cumprimento, por aquele estado, dos princípios e normas do direito internacional e humanitário a que está obrigado pela sua condição de membro das Nações Unidas .
-Apelam à opinião pública portuguesa para que se mobilize na denúncia dos crimes da ocupação israelita e na afirmação da sua solidariedade como povo e os presos políticos palestinos, pugnando pela sua libertação .
-Decidem promover um acto público de solidariedade, dia 19 de Março, pelas 18h00, em Lisboa (do Miradouro de São Pedro de Alcântara ao Largo Camões).
- Expressam a sua solidariedade com os presos políticos palestinos e, através deles, com todo o povo palestino vítima da ocupação israelita.
- Reclamam dos órgãos de soberania portugueses uma intervenção firme e determinada, que responsabilize Israel pela situação dos presos políticos palestinos e que exija o cumprimento, por aquele estado, dos princípios e normas do direito internacional e humanitário a que está obrigado pela sua condição de membro das Nações Unidas .
-Apelam à opinião pública portuguesa para que se mobilize na denúncia dos crimes da ocupação israelita e na afirmação da sua solidariedade como povo e os presos políticos palestinos, pugnando pela sua libertação .
-Decidem promover um acto público de solidariedade, dia 19 de Março, pelas 18h00, em Lisboa (do Miradouro de São Pedro de Alcântara ao Largo Camões).
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