CMA-J

Colectivo Mumia Abu-Jamal

Um Novo Desenvolvimento no Caso de Mumia Abu-Jamal

Reproduzimos um texto do activista C. Clark Kissinger, apoiante de Mumia, publicado no jornal Revolution (EUA):

Um Novo Desenvolvimento no Caso de Mumia Abu-Jamal
Por C. Clark Kissinger

Um painel de três juízes do Tribunal Federal de Recurso do 3º Circuito anulou a pena de morte de Mumia Abu-Jamal – pela segunda vez e desta vez por unanimidade. Antes, em 2008, esse mesmo tribunal tinha decidido por 2 a 1 que a pena de morte dada a Mumia tinha sido obtida na sequência de instruções enganadoras e inconstitucionais entregues aos jurados. O Supremo Tribunal dos EUA anulou essa decisão e devolveu-a ao 3º Circuito para que fosse reconsiderada. Mas o 3º Circuito decidiu novamente que as instruções dadas na votação para a atribuição da pena de morte a Mumia foram flagrante e inconstitucionalmente ilegais.
Mumia Abu-Jamal é talvez o preso político mais conhecido do mundo que enfrenta uma execução. Mumia já passou quase 30 anos em isolamento no corredor da morte, depois de ter sido vítima de uma trama num julgamento manifestamente farsa. Contudo, apesar da montanha de novas provas no seu caso, o sistema judicial norte-americano tem-se recusado a conceder a Mumia um novo julgamento. Como revolucionário e ex-Pantera Negra, ele continua a ser o alvo especial de uma vendetta da classe dominante que visa tirar-lhe a vida como exemplo para todos os que se recusem a curvar-se perante o sistema.
Mesmo que esta mais recente decisão venha a ser confirmada pelo Supremo Tribunal, o Estado da Pensilvânia ainda pode ter uma oportunidade para executar Mumia. O estado tem a opção de convocar novos jurados e repetir a fraudulenta fase do julgamento dele em 1982 em que se decidiu a pena. Ou seja, os novos jurados podem vir a ser instruídos que Mumia foi considerado culpado de assassinato em primeiro grau e que a única coisa que têm que decidir é entre a execução ou a prisão perpétua. Isto constitui uma absoluta afronta, dado o que hoje sabemos sobre o julgamento original e todas as provas inocentadoras que os jurados nunca teriam oportunidade de ver. De facto, o próprio Mumia foi mantido afastado da sala do tribunal durante muito do seu próprio julgamento porque ele, muito justamente, continuou a opor-se à recusa do tribunal em permiti-lo a actuar como seu próprio advogado, em vez de ter um advogado designado pelo tribunal.
Embora ocorra nesta situação global de flagrante injustiça, a decisão técnica tomada pelo 3º Circuito é importante para os presos em casos de pena de morte. Esse tribunal continuou a defender um bem estabelecido princípio da lei de que não deve haver nenhuma restrição quanto às circunstâncias mitigadoras (coisas a favor do acusado) que cada jurado pode considerar numa condenação à morte. No julgamento de Mumia, um formulário escrito de veredicto entregue aos jurados induz claramente que os jurados apenas poderiam considerar as circunstâncias mitigadoras em que todos eles estivessem unanimemente de acordo que se aplicavam.
Devido à infame Lei Anti-Terrorismo e da Pena de Morte Efectiva, de 1996 (ratificada por Bill Clinton), Mumia não tem direito a mais nenhum recurso no sistema judicial federal. Mas a equipa legal dele está a tentar apresentar um novo recurso junto dos tribunais do Estado da Pensilvânia, com base num relatório da Academia Nacional de Ciências (NAS) dos EUA que desacredita o tipo de provas balísticas que foram apresentadas no julgamento original de Mumia.
Um movimento de massas, de alcance vasto e global na sociedade e em todo o mundo, foi um factor crucial que impediu os governantes deste país de executarem Mumia Abu-Jamal nos anos 80 e nos anos 90. É ainda mais importante que as pessoas se juntem em torno da exigência da libertação de Mumia Abu-Jamal.

Sem comentários:

Etiquetas

Arquivo