Esta decisão unilateral constitui uma violação gravíssima do direito internacional, consignado nomeadamente em numerosas resoluções da ONU, incluindo a recente resolução 2334 do Conselho de Segurança, de Dezembro de 2016, que explicitamente menciona Jerusalém Oriental como «território palestino ocupado».
Esta decisão, que aliás constitui uma alteração substancial da posição oficial estado-unidense até agora vigente, coloca assim os Estados Unidos fora da legalidade internacional.
O estatuto de Jerusalém, que continua por resolver, está no centro da questão israelo-palestina. O plano de partição da Palestina de 1947 previa a constituição no seu território de um Estado judaico e de um Estado árabe-palestino, constituindo Jerusalém um «corpus separatum». Na sequência da guerra de 1948 Israel ocupou Jerusalém Ocidental, e em 1967, na chamada Guerra dos Seis Dias, ocupou também Jerusalém Oriental, tendo em 1980 declarado Jerusalém sua capital. O Conselho de Segurança da ONU condenou essa medida como uma violação do direito internacional, e a Resolução 478 do Conselho de Segurança, de Agosto de 1980, apelou aos Estados membros para que retirassem as suas missões diplomáticas de Jerusalém. Deste modo, todas as embaixadas estrangeiras em Israel se encontram em Tel Aviv, e até hoje nenhum país reconheceu a soberania israelita sobre Jerusalém Oriental. Em Jerusalém Oriental em particular – depois de operação idêntica levada a cabo em Jerusalém Ocidental depois da sua ocupação em 1948 – Israel prossegue, desde 1967, uma política sistemática de colonização, segregação e limpeza étnica da população palestina, visando, ao mesmo tempo, isolar a cidade do contexto da Margem Ocidental do rio Jordão.
A declaração do presidente estado-unidense reconhecendo Jerusalém como capital de Israel aceita a ilegal ocupação israelita de toda a cidade, nega os laços históricos, culturais, emocionais e nacionais dos palestinos com Jerusalém e liquida a legítima aspiração do povo palestino a fazer de Jerusalém Oriental a capital do seu futuro Estado. Qualquer eventual negociação entre israelitas e palestinos será fútil, já que ficará privada de parte essencial do seu conteúdo. A solução dos dois Estados está comprometida.
Esta medida unilateral e ilegal dos Estados Unidos faz parte de um quadro de rápida deterioração da situação em todo o Médio Oriente, com um crescendo de ameaças e de medidas que prenunciam uma nova escalada das guerras e conflitos que já tão duramente martirizaram aquela região, desta vez tendo como alvos o Irão e a soberania e integridade territorial do Líbano. Exemplos disso são as medidas do governo Trump pondo em xeque o acordo nuclear com o Irão; a anunciada constituição de uma «NATO do Médio Oriente»; os repetidos ataques militares de Israel contra território sírio e contra a Faixa de Gaza; o agravamento da agressão ao Iémen e da sua dramática situação humanitária; os cada vez mais graves ataques terroristas no Egipto; a notícia da evacuação da Síria de grupos armados do Daesh escoltados por forças armadas norte-americanas; a demissão, forçada pela Arábia Saudita, do primeiro-ministro libanês Saad Hariri. Deve sublinhar-se que esta escalada ocorre no momento em que os bandos terroristas que têm semeado o caos e a destruição na Síria caminham para a derrota e em que se abrem perspectivas positivas para uma solução política que defenda a soberania e integridade territorial daquele martirizado país.
Reconhecendo Jerusalém como capital de Israel, os Estados Unidos confirmam uma vez mais que, bem ao contrário do papel de «mediador» que cultivam, a orientação estratégica da sua política de aliança com Israel é de cumplicidade com a violência e ilegalidade da ocupação.
Neste momento, o MPPM exorta o Estado português a que — a exemplo do que fizeram numerosas entidades e países estrangeiros — condene, de forma inequívoca, o reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel pelos Estados Unidos e reclame junto destes e nas instâncias internacionais o respeito da legalidade internacional. Mais apela ao Governo Português a que, em obediência aos princípios constitucioniais e no seguimento da recomendação aprovada na Assembleia da República, reconheça formalmente o Estado da Palestina com capital em Jerusalém Oriental.
O MPPM condena com veemência este novo exemplo de apadrinhamento pelos Estados Unidos do regime sionista de Israel, que oprime e reprime o povo palestino e constitui um perigo para a paz, e com um dos governos mais extremistas e reaccionários que Israel já conheceu.
O MPPM reafirma a sua solidariedade indefectível com o povo palestino e saúda a sua justa luta pelos seus inalienáveis direitos nacionais, pela edificação do Estado da Palestina livre, independente, soberano e viável nas fronteiras anteriores a 1967, com capital em Jerusalém Oriental, e uma solução justa para a situação dos refugiados palestinos nos termos do direito internacional e das resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Lisboa, 6 de Dezembro de 2017
A Direcção Nacional do MPPM