Documento "Em nome da Paz e dos Direitos Humanos apelamos á suspensão do Acordo de Associaão entre a União Europeia e Israel" foi enviado a Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Palestina e Deputados Portugueses ao Parlamento Europeu.
EM NOME DA PAZ E DOS DIREITOS
HUMANOS APELAMOS À SUSPENSÃO DO ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E
ISRAEL
Ao Primeiro-Ministro
Ao Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros
Aos Grupos
Parlamentares da Assembleia da República
Ao Grupo Parlamentar
de Amizade Portugal – Palestina
Aos Deputados
portugueses ao Parlamento Europeu
As organizações subscritoras,
solidárias com a causa do povo palestino e empenhadas na construção de uma paz
justa e duradoura no Médio Oriente, apelam à suspensão do Acordo de Associação
entre a União Europeia e o Estado de Israel, assinado em 20 de Novembro de 1995
e entrado em vigor em 1 de Junho de 2000, por terem sido grosseiramente
violados os princípios sobre os quais foi estabelecido.
Nos considerandos do Acordo
invoca-se, designadamente, “os valores
comuns que [a Comunidade, os Estados Membros e Israel] partilham” e “a importância que as partes atribuem (…) aos
princípios da Carta das Nações Unidas, particularmente o respeito pelos
direitos humanos e pela democracia, que formam a verdadeira base da Associação”.
Invoca-se, ainda, “a necessidade de unir
esforços para reforçar a estabilidade política e o desenvolvimento económico
através do encorajamento da cooperação regional”.
Ora, pela sua continuada prática de
violação dos direitos humanos dos habitantes dos Territórios Palestinos
Ocupados, de tratamento discriminatório dos seus próprios cidadãos de origem
árabe, de total desprezo pelas resoluções da Nações Unidas e de
desestabilização política da região através das suas constantes agressões
militares a outros países, Israel coloca-se fora dos pressupostos do Acordo e
em oposição aos valores humanitários proclamados pela Comunidade e pelos seus
Estados Membros.
A recente Operação “Margem
Protectora”, conduzida por Israel contra a população da Faixa de Gaza, que se
traduziu no massacre de mais de 2.000 palestinos, muitos deles mulheres e
crianças, em mais de 10.000 feridos, cerca de 500.000 desalojados e a
destruição das infra-estruturas e do aparelho produtivo da região, já de si
debilitado pelo desumano embargo a que está sujeita, foi alvo de condenação
internacional pela sua brutalidade e pelo ataque intencional a alvos civis,
incluindo escolas e hospitais. A acusação de prática de crimes de guerra, por
parte de Israel, consta de relatórios internacionais conduzidos por
investigadores independentes, alguns por incumbência da própria ONU.
As violações, por Israel, do direito
internacional, são recorrentes. O Estado de Israel persiste, ilegalmente, na
ocupação e colonização dos territórios palestinos, nem sequer respeitando as
suas obrigações enquanto potência ocupante. Afrontando a condenação
internacional, tem intensificado a construção e alargamento de colonatos, ao
mesmo tempo que tem multiplicado as medidas e acções destinadas a provocar a
expulsão das populações palestinas destruindo as suas casas e apropriando-se
das suas terras e dos seus recursos naturais. Enquanto aumenta a repressão
exercida sobre os habitantes dos territórios ocupados na Margem Ocidental e em
Jerusalém Oriental, incluindo prisões arbitrárias, agressões e assassinatos,
Israel mantém o bloqueio ilegal e criminoso sobre a população de Gaza.
As políticas belicistas e
colonialistas de Israel e o não cumprimento das resoluções da Nações Unidas são
o principal obstáculo ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio
Oriente com a criação do Estado da Palestina, com capital em Jerusalém
Oriental, e com respeito pelos direitos dos refugiados.
Ao manter o Acordo de Associação com
Israel, que lhe confere um acesso preferencial aos mercados europeus e lhe
atribui subsídios e transmite conhecimentos que são, directa ou indirectamente,
canalizados para o esforço de guerra e para a opressão do povo palestino, a
União Europeia está a passar a mensagem de que não se importa que o direito
internacional seja ignorado, que as Nações Unidas sejam escarnecidas.
Para respeitar os valores que
proclama, a União Europeia não pode permitir relações comerciais com empresas
estabelecidas nos colonatos ilegais ou que com eles se relacionem; não pode
continuar a vender armamento que vem a ser usado no massacre de populações
civis; não pode financiar programas de cooperação científica sem se assegurar
de que eles não contribuem para desenvolver a indústria militar de Israel. Em
suma, a União Europeia não pode continuar a desresponsabilizar Israel pela
prática dos seus crimes, não pode continuar a assegurar-lhe uma impunidade
absoluta.
A União Europeia tem, também, um
dever de coerência. Não pode suspender acordos e aplicar sanções a uns países,
por alegada prática de violação de direitos humanos, e continuar a fazer vista
grossa às flagrantes violações por parte de Israel. O argumento de que a
existência do Acordo de Associação permitia o estabelecimento de uma plataforma
de diálogo com Israel que o levasse a respeitar o direitos internacional e os
direitos humanos, tem sido estrondosamente contrariado por Israel: se alteração
houve na expansão dos colonatos, nas agressões militares, nas violações
direitos humanos, desde a assinatura do Acordo, foi apenas no sentido da sua
intensificação.
Por tudo isto, e no respeito pela
Constituição da República, pelos acordos e tratados internacionais de que é
parte, e pela Carta das Nações Unidas com que se comprometeu, as organizações
subscritoras apelam ao Governo da República Portuguesa, aos deputados à
Assembleia da República e aos deputados portugueses ao Parlamento Europeu para
que envidem todos os esforços, junto das instâncias adequadas, para que seja
suspenso o Acordo de Associação entre a União Europeia e o Estado de Israel,
exigindo que este cumpra com as disposições do direito internacional, do
direito internacional humanitário, das convenções de direitos humanos e com as
resoluções da Nações Unidas sobre a questão palestina.
Lisboa, 20 de Outubro de 2014
As organizações subscritoras (por
ordem alfabética):
Associação Abril
Associação Água
Pública
Associação Conquistas
da Revolução
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité de
Solidariedade com a Palestina
Confederação Geral do
Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
Confederação
Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto
Confederação
Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos
Conselho Português
para a Paz e Cooperação
Grupo Acção Palestina
Movimento Democrático
de Mulheres
Movimento pelos
Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
Tribunal Iraque
União de Resistentes
Antifascistas Portugueses
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