CMA-J

Colectivo Mumia Abu-Jamal

Movimento de apoio a Mumia inicia campanha para exigir uma investigação de direitos civis

A Coligação Free Mumia Abu-Jamal de Nova Iorque iniciou uma petição online (www.iacenter.org/mumiapetition) para exigir uma investigação de direitos civis sobre os 27 anos de violações judiciais dos direitos constitucionais e internacionais de Mumia Abu-Jamal, um jornalista reconhecido, múltiplas vezes premiado e agraciado internacionalmente.

A petição (em inglês) tem a forma de uma carta dirigida ao Procurador-Geral Eric Holder. Cópias da carta podem e devem ser enviadas a outras autoridades e personalidades para que a apoiem. Em particular, deve-se ter em conta que o Parlamento português já aprovou uma moção de apoio a Mumia. É altura de transformar as palavras em actos. Mumia precisa do nosso apoio e nós precisamos de Mumia!

Supremo Tribunal dos EUA rejeita recurso de Mumia

O seguinte artigo, escrito por C. Clark Kissinger, um apoiante de Mumia de longa data e activista das organizações Refuse and Resist, Not in Our Name e World Can't Wait, saíu no jornal Revolution/Revolución, de 19 de Abril de 2009 (revcom.us).

A 6 de Abril de 2009, o Supremo Tribunal dos EUA recusou-se a ouvir o recurso do preso político Mumia Abu-Jamal, mantido no corredor da morte. Não houve nenhuma decisão sobre esse processo; foi pura e simplesmente incluído numa lista de casos que o Tribunal Supremo se recusou sequer a analisar. Preocupantemente, a lista de processos recusados não incluiu um recurso do Estado da Pensilvânia com vista a reinstaurar a pena de morte originalmente aplicada a Mumia.

Isto aumenta enormemente o perigo de Mumia poder vir a enfrentar uma execução.

Em 1982, Mumia foi declarado culpado do assassinato de um polícia de Filadélfia, depois de um julgamento completamente injusto. Ele já está em prisão solitária no corredor da morte há quase 27 anos.

Pouco antes da madrugada de 19 de Dezembro de 1981, Mumia conduzia o seu táxi numa rua do centro da cidade de Filadélfia. Viu um polícia a espancar violentamente o seu irmão, William Cook, com uma lanterna metálica. Mumia apressou-se a ajudar o seu irmão. Foi atingido a tiro no tórax – e foi encontrado sentado na calçada numa enorme poça do seu próprio sangue. Um polícia foi encontrado numa rua vizinha, a morrer de ferimentos de bala. A polícia acusou Mumia, que era bem conhecido deles por ser um jornalista revolucionário e antigo Pantera Negra, do assassinato do polícia.

No seu julgamento em 1982, Mumia viu negado o direito a ser o seu próprio advogado e foi afastado da sala do tribunal durante metade do seu julgamento. A acusação alegou que Mumia tinha confessado – uma confissão de que os polícias só se "lembraram" vários meses depois do incidente. Houve testemunhas coagidas a prestar depoimentos falsos. Uma prova chave nunca foi vista pelos jurados. Um repórter do tribunal ouviu o juiz desse julgamento dizer que ia ajudar os polícias "a fritar o pr**o". Mumia foi considerado culpado e condenado à morte.

Um crescente movimento de massas impediu a execução de Mumia em 1995, mas a justiça continuou a ser-lhe negada e ele foi mantido no corredor da morte. Em 2000, o caso de Mumia já se tinha tornado numa questão internacional. O Parlamento Europeu, a Amnistia Internacional e outras pessoas e organizações pediam um novo julgamento. Em 2001, um juiz do tribunal federal de distrito manteve o veredicto sobre Mumia mas comutou a sua pena de morte devido a instruções inconstitucionais dadas aos jurados.

A essência do recurso de Mumia aos tribunais federais tem sido a utilização pela acusação de desafios peremptórios para impedir 10 ou 11 afro-americanos de estarem no júri de Mumia. A discriminação racial dos júris em Filadélfia era uma prática tão comum nessa altura que o próprio gabinete do Procurador Distrital produziu mesmo um filme de treino para novos assistentes de procurador sobre como fazê-lo.

Tudo isso foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal na sua marcante decisão de 1986 sobre o processo Batson vs. Kentucky. De facto, quando o actual Juiz do Supremo Tribunal Samuel Alito ainda era um juiz do Tribunal de Recurso do 3º Circuito, num caso semelhante ao de Mumia, escreveu que se um só potencial jurado tivesse sido removido de um painel por motivos de raça ou religião, então o veredicto desse julgamento estaria fatalmente viciado e teria que ser anulado.

Mas o caso de Mumia Abu-Jamal demonstra que as necessidades políticas da classe dominante se sobrepõem constantemente aos detalhes da lei. Linn Washington Jr., um colunista do jornal Philadelphia Tribune e professor de jornalismo na Univerdade de Temple escreveu: "Esta decisão do Supremo Tribunal sublinha novamente a 'Excepção Mumia' em que os tribunais ignoram ou alteram radicalmente os precedentes existentes para evitarem conceder a esse preso os mesmos direitos legais dados a outros que levantaram as mesmas questões legais".

Mumia nunca desistiu face a tudo isso. E o sistema manteve a sua determinação de esmagar a sua postura revolucionária sem arrependimento. Em 2008, o 3º Circuito rejeitou o recurso de Mumia por um voto de 2-1. O juiz de recurso Thomas Ambro criticou a maioria dos juízes, perguntando porque é que, para este requerente em particular, se estava a elevar a barra das evidências exigidas como prova de preconceito racial.

A Lei da Efectividade da Pena de Morte de 1996, assinada por Bill Clinton, limita cada acusado a um e um só recurso federal. Desta forma, a recusa do Supremo Tribunal a sequer analisar o caso de Mumia marca o fim da linha para os seus recursos aos tribunais federais.

Os tribunais federais inferiores já tinham comutado a pena de morte de Mumia devido às instruções inconstitucionais dadas aos jurados originais. Mas o Supremo Tribunal ainda pode reinstituir essa pena de morte em resposta a um recurso do Estado da Pensilvânia que ainda está pendente. Mesmo que o supremo tribunal se recuse a reinstituir a pena de morte original, a Pensilvânia ainda tem a opção de constituir um novo júri e reconstituir a fase do veredicto do julgamento original de Mumia – pedindo a um novo júri que escolha entre a prisão perpétua e a execução.

Este sistema criminal sob o qual vivemos já sujeitou Mumia a mais de um quarto de século de tortura sistemática. Ele é mantido numa cela minúscula durante 23 horas por dia e só está autorizado a ver a família e os advogados através de uma janela de plexiglas. Fora da sua cela ele está sempre algemado e acorrentado.

Escrevendo na edição de 30 de Março da revista The New Yorker, o Professor Atul Gawande da Escola de Medicina de Harvard, salienta que manter prisioneiros em prisão solitária durante longo períodos era um mecanismo de tortura. "Não tem sido sempre assim", escreveu o Prof. Gawande. "A utilização do isolamento em larga escala é, quase exclusivamente, um fenómeno dos últimos vinte anos... A América mantém neste momento pelo menos vinte e cinco mil presos em isolamento em prisões supermax".

CMA-J no 25 de Abril

O CMA-J vai estar presente no Arraial 25 de Abril, que decorre no próximo dia 24 de Abril a partir das 18h no Largo do Carmo em Lisboa. O CMA-J vai ter instalada uma banca com diversa literatura e comida.

O CMA-J também estará presente com uma faixa própria na Manifestação do 25 de Abril que tem início às 15 do dia 25 a partir do Marquês de Pombal até ao Rossio (Lisboa).

Supremo Tribunal dos EUA rejeita pedido de novo julgamento para Mumia Abu-Jamal

O Supremo Tribunal dos EUA rejeitou hoje (6 de Abril) um pedido de Mumia Abu-Jamal para a repetição da fase da decisão da culpabilidade do seu julgamento. O advogado principal de Mumia, Robert R. Bryan, anunciou que iria dar entrada a uma "petição para uma re-audiência".

O pedido de Mumia tinha por base a decisão "Batson v Kentucky" tomada pelo Supremo Tribunal em 1986, segundo a qual os réus têm direito a um novo julgamento se se provar que a acusação usou de "medidas irrevogáveis" para afastar jurados simplesmente com base na sua origem étnica. No julgamento de Mumia em 1982, o procurador Joseph McGill usou de pelo menos 10 dessas medidas (das 15 a que tinha direito) para afastar jurados negros que, sem isso, poderiam ter integrado o júri. Trata-se uma vez mais da aplicação do que alguns autores já chamam a "Excepção para Mumia", uma vez que essa regra já levou à repetição de julgamentos noutros casos, mas foi agora negada a Mumia. O ano passado, o Supremo Tribunal tinha decidido que essa regra se aplicaria mesmo que só houvesse suspeita de racismo no caso de um único jurado. Neste caso houve pelo menos 10!

O Supremo Tribunal irá ainda decidir sobre um recurso da Procuradoria do Estado da Pensilvânea em relaçao à decisão de outro tribunal de anular a pena de morte para Mumia e "comutá-la" em prisão perpétua. Caso o Supremo Tribunal decida a favor da Procuradoria, Mumia pode vir a ser executado sem direito a que as suas razões (e provas de inocência) sejam sequer ouvidas.

Não podemos deixar que isso aconteça!

Consulta Pública OGMs

Até ao dia 3 de Abril de 2009 às 24h está aberta a consulta pública relativa ao pedido da empresa Monsanto para ensaios de campo com milho transgénico. Os terrenos em causa ficam em Salvaterra de Magos e Évora, mas todos os portugueses podem (e devem) participar. Se não concorda que a Monsanto venha fazer experiências para Portugal, tem à disposição abaixo uma carta tipo que pode enviar depois de modificar como entender - não esquecer de preencher com o nome e número de bilhete de identidade no final do texto. Para mais informações contacte a Plataforma Transgénicos Fora pelo email info@stopogm.net

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Para: cpogm@apambiente.pt
Assunto: Consulta pública B/PT/09/01 sobre os ensaios da Monsanto

Texto:

Exmo Sr Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente,
Venho pela presente apresentar a minha total oposição à realização dos ensaios com milho transgénico NK603 da empresa Monsanto, tanto em Salvaterra de Magos como em Évora.

As razões são muitas, e profundas. Os europeus em geral e os portugueses em particular são maioritariamente contra alimentos transgénicos por sentirem que não são seguros e representam uma alteração irreversível da nossa relação com a alimentação, pelo que não faz sentido permitir testes cujo objectivo é conduzir a mais autorizações para cultivo.

Este milho transgénico que a Monsanto pretende testar e, posteriormente, cultivar, é tolerante ao herbicida glifosato. Isso vai conduzir a uma maior utilização deste químico que, em estudos recentes de Séralini et al. (Arch. Environ. Contam. Toxicol. 53:126–133 (2007); Chem. Res. Toxicol. 22:97–105 (2009)), se verificou ser um desregulador hormonal, para além de induzir directamente a morte celular em células humanas.

O cultivo de variedades resistentes a herbicidas também tem sistematicamente induzido o aparecimento de ervas daninhas resistentes aos mesmos herbicidas. Isto conduz a um círculo vicioso onde se torna necessário aplicar cada vez mais produtos, em misturas cada vez mais potentes, e que leva a agricultura na direcção oposta à sustentabilidade, equilíbrio ecológico, e valor alimentar. Essa não é a agricultura que Portugal precisa ou que os portugueses procuram.

Não se compreende que o Ministério do Ambiente possa autorizar ensaios com fins agronómicos quando a avaliação europeia do ponto de vista da segurança ambiental ainda está a decorrer. Enquanto não houver garantias quanto à sua inocuidade ecológica, este milho não deve ser libertado para qualquer outro objectivo. Aliás, a Directiva 2001/18 sobre libertação de transgénicos determina especificamente que as autorizações só pode acontecer "por etapas", e apenas na medida em que a etapa anterior tenha demonstrado a necessária segurança. Começar com testes para outros fins corresponde a pôr o carro à frente dos bois.

A falta de ciência e de provas no tocante à biossegurança deste milho é ainda mais evidente quando se analisa a notificação em consulta pública. O capítulo sobre o potencial de impacto ambiental, em particular quanto aos outros seres vivos do ecossistema, é notável pela total ausência de referências: não há estudos, não há artigos científicos, não há absolutamente nada. Todas as afirmações que pretendem garantir segurança são feitas com base, ou na intuição, ou na fé. Além disso, a Monsanto assume que a ausência de provas corresponde a prova de ausência de riscos. Mas tudo isso é anti-científico e ilegal. A Monsanto é obrigada a demonstrar inequivocamente a segurança ambiental do NK603, e não o faz. Bastaria esta razão para vincular desde já o Ministério do Ambiente a uma negação da autorização para os ensaios.

Na verdade, a própria consulta pública corre o risco de ser ilegal. De facto, é-me pedido que colabore na avaliação ambiental de uma cultura transgénica que, além do glifosato, vai ser submetida a outros herbicidas - pelo menos alguns dos quais não estão registados em Portugal - mas não é referido quais são esses químicos. Não é pois possível uma análise adequada do real impacto envolvido enquanto não for fornecida a formulação detalhada dos compostos envolvidos: tanto do princípio activo quanto dos adjuvantes. Aguardo assim a divulgação destes dados e solicito que o prazo da consulta seja suspenso enquanto tal não acontecer.

Muitas outras questões se colocam face a este pedido de ensaios. Por exemplo, não está acautelada a coexistência dos campos de NK603 com apicultura e abelhas - as quais nem sequer são referidas na notificação. Conforme está amplamente demonstrado na literatura científica, estes insectos podem recolher pólen a mais de 5 km de distância e transportá-lo para a colmeia. Este depois vai aparecer no mel e em produtos contendo pólen à venda comercialmente. No entanto a autorização em vigor na União Europeia apenas respeita ao consumo dos grãos de milho NK603, e não ao seu pólen, pelo que a realização destes ensaios pode conduzir a ilegalidades incontroláveis. Novamente a única via que resta ao Ministério do Ambiente é a do cancelamento dos ensaios.

Assim, e considerando,
- a oposição generalizada dos consumidores,
- o padrão de insustentabilidade, contaminação de culturas vizinhas, e aparecimento de pragas resistentes e de pragas secundárias que o cultivo de milho transgénico implica,
- a incapacidade da Monsanto de apresentar provas científicas de segurança e de considerar as implicações da inevitável presença das abelhas, e
- a falta de informações indispensáveis a uma correcta avaliação deste programa de ensaios,
conclui-se que o Ministério do Ambiente tem de assumir as suas responsabilidades legais e negar autorização para estes ensaios.

Com os melhores cumprimentos,

[NOME]
[Número do BI]

Do “motim” de Caxias ao terror de Monsanto

Debate Público
Do “motim” de Caxias
ao terror de Monsanto
3 de Abril, sexta-feira, 20h.
Associação KHAPAZ
Rua João Martins Bandeira, 7-A
Arrentela – Seixal

Treze anos depois, a “Justiça” portuguesa encontrou “razões” para levar a julgamento 25 pessoas acusadas de “amotinamento” no reduto Norte do Forte de Caxias - por factos ocorridos em 23 de Março de 1996 - de que os ora acusados não têm qualquer responsabilidade.

O arrazoado acusatório não é mais do que um delirante exercício de ignorância, revanche e tentativa de branqueamento do sistema prisional. Porque, para quem não tem a memória curta, o que se passou na data em apreço não foi mais do que uma acção ilegítima de pura barbaridade e terrorismo de Estado contra os presos de Caxias que, num protesto cívico e civilizado, quiseram denunciar os efeitos da sobrelotação, o escândalo do descontrolo clínico-sanitário, bem como
as reiteradas humilhações e violações dos Direitos Humanos a que estavam sujeitos.

Essa luta [repetimos: cívica e civilizada!] vinha sendo empreendida desde dois anos antes, quando o movimento de contestação nas cadeias começou a fazer manchetes, a abrir
noticiários televisivos e a concitar - como se pode verificar na imprensa da época - a simpatia da população que, lentamente, começou a perceber que as prisões [ao contrário do engodo oficial mil
vezes repetido] não eram, nem nunca serão, um instrumento de contenção da criminalidade. Bem pelo contrário, toda a sua lógica e subcultura manifestam-se como geradoras de um infinita linha de produção de revolta e crime, cujos efeitos são sentidos por todos os que não têm acesso às mordomias da “segurança de bens e pessoas” e aos condomínios fechados.

A farsa do julgamento começou a 5 de Março, retoma o ridículo a 2 de Abril e, provavelmente, irá estender-se nos próximos meses, tentando provar o improvável. Embora já tenham percebido, logo na primeira audiência, que – ao contrário do que supunham – o acto
inquisitório não vai ser “favas contadas”…

E treze anos depois, os métodos, as práticas e o terror são os mesmos, como aliás, a título de exemplo está aí a Guantanamo de Monsanto com tudo o que nos impele à indignação e ao nojo.
Ao comemorar 12 anos de vida e luta, a Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED) não quer deixar de fazer o que sempre fez: denunciar a iniquidade e debater publicamente temas que valem a pena, procurando com tod@s as respostas para a acção

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