"A RASD legitimada, pela Resolução 1514 da Organização das Nações Unidas e reconhecida por numerosos países continua a ser alvo das mais violentas facetas do colonialismo marroquino sobre o seu povo e o seu território.
Há
              quase 40
              anos que este povo está condenado a uma cruel repressão,
              com
              ausência total dos seus mais elementares direitos.
              Repressão,
              detenções, torturas, assassinatos e desaparecidos são o
              dia a dia
              nos territórios ocupados, testemunhados por vários
              observadores
              internacionais, nomeadamente sob a égide
              da ONU.
Nos
              acampamentos de refugiados, milhares de saharauís
              vivem em adversas e precárias
              condições dependentes da cada vez mais escassa ajuda
              humanitária
              internacional, cujas consequências são a desnutrição com
              particular gravidade nas mulheres gravidas e mães a
              amamentar e nas
              crianças, ao mesmo tempo que outras enfermidades como a
              diabetes ou a celíaca têm vindo a aumentar, num verdadeiro
              massacre
              genocida.
Os
              seus valiosos recursos naturais, designadamente os
              fosfatos, o urânio
              e o petróleo (ou a areia utilizada nas praias artificiais
              da ilha da
              Madeira) e os recursos marinhos, como as pescas,
              explorados por
              grandes grupos económicos
              marroquinos e estrangeiros, e com cumplicidades
              internacionais, como
              é o caso da UE,
              são sistematicamente pilhados.
Quando se
            assinalam
            os 40 anos da criação da Frente Polisário, dia 10 de Maio de
            2013,
            e os 37 anos da proclamação da República Árabe Saharauí
            Democrática, a 27 de Fevereiro, as organizações signatárias:
• Reafirmam
          a sua solidariedade para com a justa causa do povo saharauí,
          pelo
          seu direito à autodeterminação, a uma pátria livre e
          independente;
• Reclamam
          a libertação de todos os presos políticos saharauís das
          prisões
          marroquinas;
• Consideram
              que o mandato da Missão da ONU no Sahara
              Ocidental, MINURSO, deve ser alargado à observação dos
              direitos
              cívicos e políticos dos cidadãos saharauís
              residentes nos territórios ilegalmente ocupados pelo Reino
              de
              Marrocos, de forma a garantir a protecção dos direitos
              humanos,
• Denunciam
              o saque de recursos naturais do Sahara
              Ocidental levado
              a cabo pelo Reino de Marrocos e poderosos interesses
              estrangeiros e
              exigem a revogação dos acordos comerciais com Marrocos que
              envolvam os recursos do Sahara
              Ocidental;
• Consideram
que
              uma solução justa para o conflito passará obrigatoriamente
              pela realização
              de um referendo, sob a supervisão
              das Nações Unidas – referendo constantemente adiado e
              boicotado
              pelo Reino de Marrocos que desta forma contraria e
              desrespeita o
              direito internacional e as resoluções das Nações Unidas
              relativas
              ao direito à livre autodeterminação do
              povo saharauí
• Reclamam
            do
              Governo
              português o reconhecimento da República Árabe Saharauí
              Democrática e a adoptação de uma posição interventiva na
              ONU e
              em outras organizações de que faz parte
            contra
              os crimes do Reino de Marrocos, agindo em solidariedade e
              em
              coerência com o direito dos povos colonizados à
              autodeterminação
              e independência (como foi o caso de Timor Leste),
              no respeite do
              artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa que
              consagra o
              direito dos povos a resistir à ocupação e a decidir do seu
              próprio
              futuro;
• Decidem,
            por
              ocasião dos 37 anos da proclamação da República Árabe Saharauí
              Democrática promover
uma
        Sessão
          solidária que congregue vontades para pôr fim a este
          verdadeiro
          genocídio."

 
 
 
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