A propósito da pergunta levantada pelo presidente do Parlamento Europeu no parlamento israelita, a jornalista israelita publica no Haaretz:
O
escândalo “watergate” israelita: Os factos sobre a água palestiniana
Israel adoptou
uma abordagem de conta-gotas para fornecer água aos palestinianos em vez de os
deixar controlar o seu próprio recurso natural.
Por Amira Hass, 16.2.2014
Rino
Tzror é um entrevistador que discute mais do que elogia os seus entrevistados.
Ainda assim, nesta última terça-feira, não fez o seu trabalho de casa e deixou
a ministra da Justiça Tzipi Livni lançar areia para os olhos do público no que
respeita ao pânico sobre a água criado por Martin Schulz, presidente do
Parlamento Europeu.
Livni foi
convidada para o programa da sua Rádio do Exército na qualidade de voz sensata,
que iria criticar o comportamento do ministro da Economia Naftali Bennett e Co.
perante Schulz (o partido de Bennett Habayit Hayehudi saiu do Knesset durante
um discurso de Schulz, quando este se permitiu de perguntar se realmente aos
israelitas era distribuída quatro vezes mais água do que aos palestinianos).
“Eu disse [ao presidente do Parlamento Europeu]: ‘você está enganado, eles
enganaram-no intencionalmente’”, disse ela a Tzror. “’Não é assim que a água é
atribuída. Israel dá aos palestinianos mais água do que aquela a que nos
comprometemos nos acordos provisórios’”.
A simples
palavra “dá” deveria ter chamado a atenção de Tzror. Mas Livni continuou a
bajulá-lo no seu tom ensaiado, com os seus queixumes contra a posição
palestiniana sobre a água dessalinizada e o Joint Water Committee.
Assim, aqui
exponho os factos:
* Israel não
dá água aos palestinianos. Vende-lha, pelo contrário, sem qualquer desconto.
* Os
palestinianos não estariam forçados a comprar a água a Israel se este não fosse
um poder ocupante que controla o seu recurso natural e se não fossem os Acordos
II de Oslo, que limitam a quantidade de água que podem produzir, assim como o
desenvolvimento e a manutenção da sua infraestrutura de água.
* Este
acordo provisório de 1995 era suposto levar a um acordo permanente após cinco
anos. Os negociadores palestinianos iludiram-se ao pensar que ganhariam
soberania e portanto o controlo sobre os seus recursos de água.
Os
palestinianos foram o lado fraco, desesperado, facilmente ludibriado, e desleixado
quando se tratou dos detalhes. Assim, nesse acordo, Israel impôs uma divisão
escandalosamente desigual, humilhante e revoltante dos recursos de água na
Cisjordânia.
* A
divisão baseia-se na quantidade de água que os palestinianos produziam e consumiam
na véspera do acordo. Aos palestinianos eram destinados 118 milhões de metros
cúbicos por ano de três aquíferos através de perfuração, poços agrícolas,
fontes e precipitação. Presta atenção, Rino Tzror: o mesmo acordo destinava a
Israel 483 metros cúbicos anualmente dos mesmos recursos (e também esse limite foi
excedido ao fim de uns anos).
Por
outras palavras, uns 20 por cento vão para os palestinianos que vivem na
Cisjordânia e cerca de 80 por cento vão para os israelitas – dos dois lados da
Linha Verde – que também usufruiem de recursos do resto do país.
Por que
deveriam os palestinianos concordar em pagar pela água dessalinizada
proveniente de Israel, que lhes rouba constantemente a água que lhes corre por
debaixo dos pés?
* O
segundo grande escândalo do acordo: a economia/administração da água em Gaza
foi condenada a ser auto-suficiente e a contar com o aquífero no interior das
suas fronteiras. Como podemos ilustrar a injustiça? Digamos que se pedia aos
residentes do Negev que sobrevivessem dos aquíferos na região de Be’er
Sheva-Arad, sem o National Water Carrier e sem contar com o crescimento da
população. A bombagem excessiva em Gaza, que faz a água do mar e os esgotos
penetrar dentro do aquífero, fez com que 90 por cento da água potável se
tornasse imbebível.
Podem
imaginá-lo? Se os israelitas tivessem em mente a paz e a justiça, o Acordo de
Oslo teria desenvolvido uma infraestrutura ligando a Faixa ao resto do país.
* Segundo
o acordo, Israel continuará a vender 27,9 milhões de metros cúbicos de água por
ano aos palestinianos. Na sua generosidade colonialista, Israel concordou em
reconhecer as necessidades futuras dos palestinianos de 80 milhões de metros
cúbicos adicionais por ano. Está tudo detalhado no acordo com a meticulosidade
mesquinha de um magnate capitalista. Israel venderá alguma e os palestinianos
farão as perfurações em busca do restante, mas não nos aquíferos de montanha do
Oeste. Isso é proibido.
Mas,
actualmente, os palestinianos produzem apenas 87 milhões de metros cúbicos na
Cisjordânia – 21 milhões m3 menos do que lhes foi atribuído por Oslo. A seca, as
limitações de Israel ao desenvolvimento e à perfuração de novos poços, e as
limitações ao movimento são as razões principais. A má administração
palestiniana é secundária. Portanto, Israel “dá” – ou antes, vende – cerca de
60 milhões m3 por ano. Verdade. Isto é mais do que os Acordos II de Oslo acordaram
que vendesse. E a conclusão devastadora: a dependência palestiniana em relação
ao ocupante só aumentou.
* Israel impôs
o direito do mais forte a fixar o desenvolvimento de infraestruturas e as
iniciativas de rehabilitação. Por exemplo, Israel impôs à Autoridade
Palestiniana tubos mais estreitos do que o desejado, proíbe que as comunidades
na Área C sejam ligadas à infraestrutura de água, demora na aprovação de perfurações
e atrasa a substituição de tubos danificados. Daí os 30 por cento de perda de
água nas canalizações palestinianas.
* 113.000
palestinianos não estão ligados à rede de água. Centenas de milhares de outros
ficam cortados de um fornecimento regular durante os meses de verão. Na Área C,
Israel proíbe até a abertura de cisternas para a recolha de água da chuva. E
chama-se a isto “dar”?
* Em vez
de gastarem tempo a calcular se a média do consumo doméstico israelita de água
per capita é quatro vezes ou “apenas” três vezes o do consumo palestiniano,
abram os olhos: os colonatos estão banhados no verde e ao longo da estrada as localidades
urbanas e as aldeias palestinianas estão sujeitas a uma política de rotação da
água. As largas canalizações da Mekorot (o fornecedor israelita de água
nacional) dirigem-se para os colonatos do Vale do Jordão e um tractor
palestiniano ao lado transporta um tanque de água enferrujado de longe. No
verão, as torneiras secam em Hebron e nunca páram de correr em Kiryat Arba e
Beit Hadassah.
Tudo isto
não é intencionalmente enganoso?
Tortura
da água para os palestinianos
A
discriminação da água é outro instrumento usado para desgastar os palestinianos
social e politicamente
Amira Hass, 18.2.2014
Por que é
que o regime israelita é tão inclinado a negar a existência de uma discriminação
respeitante à água? Porque desta vez o regime israelita não pode usá-la nas
habituais desculpas de segurança a que recorre com outros tipos de
discriminação óbvia.
Quando
toca à situação da água, a máquina de propaganda israelita e os seus ajudantes,
os lobbies sionistas na diáspora, vêem-se em apuros. Isto foi claro quando o
alemão Martin Schulz teve a audácia de perguntar no Knesset – esse refúgio de
traficantes do Holocausto – se o boato que ele tinha ouvido era verdade
[perguntou se aos israelitas era distribuída quatro vezes mais água do que aos
palestinianos].
A
discriminação sistemática com respeito à atribuição de água aos palestinianos não
é só um boato. O serviço público de água israelita não depende dela mas, sem
ela, todo o empreendimento da colonização seria bastante mais dispendioso, e
talvez mesmo impossível de suportar no seu âmbito actual e planeado.
Não é de
admirar que Habayit Hayehudi, o partido mais identificado com os colonos, tenha
reagido tão furiosamente às observações de Schulz e tenha saído do Knesset.
A
discriminação na água é outro instrumento governamental usado para desgatar
social e politicamente os palestinianos.
Na
Cisjordânia, dezenas de milhares de famílias gastam uma enorme quantidade de
tempo, de dinheiro e de energia emocional e física para tratar apenas de coisas
básicas como duches, lavagem de roupa, de chão e de louça. Quando não há água
no depósito da casa de banho, até as visitas de familiares se tornam raras.
As
famílias no Vale do Jordão vão procurar água potável em tanques a longas
distâncias e furtivamente – com medo de serem descobertas pela administração
civil –, embora vivam muito próximas das condutas da companhia das águas
Mekorot, que transportam água em abundância para as quintas dos colonatos onde
crescem ervas para a exportação.
Gaza, mesmo
do outro lado da última exploração de plátanos de Ariel Sharon e do Kibbutz
Be’eri, depende de estações de depuração de água que consomem electricidade –
muitas vezes em curtos fornecimentos; poderia ser a Índia.
O tempo,
dinheiro e energia que se gasta para obter água é à custa de outras coisas a
nível tanto pessoal como comunitário: enriquecimento das aulas para as
crianças, um computador, passeios em família, projectos de desenvolvimento
industrial, desenvolvimento do turismo, agricultura biológica, actividade
política e social.
Embora os
palestinianos saibam que Israel é responsável pelos cortes de água, a sua ira é
dirigida para o pára-raios mais acessível – a Autoridade Palestiniana.
E os
empregados da autoridade palestiniana da água, que passam os seus dias a travar
uma batalha contra a burocracia israelita de ocupação para obterem aprovação para
qualquer tubo de água, são vistos como indiferentes, pouco profissionais e
ineficientes. Dá tanto jeito!
A realidade
dos enclaves palestinianos disconjuntos que Israel está a criar emerge – através
de uma manta de retalhos de diferentes leis, para diferentes extensões de um ou
outro lado da Linha Verde – da confiscação de terras e de nascentes de água, e
da recusa da liberdade de movimento.
A
religião da segurança, que é usada para justificar o roubo de terras, os checkpoints
e o bloqueio ainda há-de inventar uma explicação sobre por quê uma criança
palestiniana tem direito a menos água do que uma criança judia.
O que
podem os peritos públicos da diplomacia dizer? Que em Jenine a atribuição média
per capita é de 38 litros para consumo doméstico, porque a cidade é um baluarte
da Jihad islâmica, que ameaça o nosso pequeno país? Que no verão não há
fornecimento regular de água porque o serviço de segurança Shin Bet está
ocupado a descobrir células de militantes armados, e que em Gaza mais de 90 por
cento da água é imprópria para beber porque os chefes do Hamas estão a planear
ataques terroristas na Cisjordânia?
Até as
comunidades judaicas mais dedicadas a Israel terão uma grande dificuldade em
justificar estas discrepâncias. Assim, o regime engendrou um plano de ataque
com quatro passos:
1.
Bombardear os media com estatísticas parciais e falsas;
2. Confundir
o ponto de partida: Israel controla as nascentes de água. Com base nos Acordos
de Oslo, que desde então se tornaram permanentes, os palestinianos estão
limitados na quantidade de água que lhes é permitido extrair dessas nascentes
de forma independente e nos melhoramentos que podem fazer na infraestrutura de
água;
3. Apoiar-se
na retaguarda da opinião pública israelita, que rejeita os relatórios
palestinianos e ignora os relatórios de organizações como B’Tselem – o Centro
Israelita de Informação para os Direitos Humanos nos Territórios Ocupados – e o
documentário “The Fading Valley” de Irit Gal, e estudos publicados pelo Banco
Mundial e a Amnesty International;
Carta á EPAL a apelar ao rompimento dos acordos com a Mekorot
Exmos. Senhores
Tomamos a liberdade de escrever-vos a respeito do
memorando assinado em Julho de 2009 entre a EPAL e a companhia israelita
Mekorot.
Como devem saber, a União Europeia publicou
recentemente directivas que proibem qualquer financiamento, atribuição de
bolsas ou apoios, cooperação cultural ou económica com entidades que operem nos
colonatos da Cisjordânia ou de Jerusalém oriental, a partir de Janeiro de 2014.
As directivas exigem que todos os acordos celebrados por um país europeu com
organismos israelitas incluam uma cláusula declarando que os colonatos não
fazem parte do Estado de Israel e não podem portanto fazer parte dos acordos.
Ora, como é certamente do conhecimento do Conselho
de Administração da EPAL, a Mekorot desempenha uma função estratégica na
política de colonização dos territórios palestinos ocupados, desviando
ilegalmente a água dos aquíferos palestinianos para abastecer os colonatos
israelitas e as bases militares que os protegem, em detrimento das populações
que aí vivem há séculos e que deixaram de ter acesso às suas próprias
nascentes, assegurando a integração dos colonatos no sistema de abastecimento
de água de Israel, e impedindo a construção, e manutenção das infra-estruturas
que servem a população palestina, em particular a que vive na chamada zona C. O
mapa do sistema nacional de água que a Mekorot apresenta no seu portal mostra
Israel e os territórios palestinianos ocupados ilegalmente como sendo um único
território, que exclui todas as povoações palestinianas (com excepção de
Ramallah e Belém) e ignora a fronteira de 1967 reconhecida por organismos
internacionais como a UE e a ONU. A população dos colonatos estabelecidos por
Israel na Margem Ocidental do Rio Jordão, em violação da legalidade
internacional, cerca de quinhentas mil pessoas, consome cerca de seis vezes
mais água do que a população palestina, num total de dois milhões e seiscentas
mil pessoas. Esta desproporção é ainda maior se for contabilizada, também, a
água usada para fins agrícolas.
A
Mekorot está assim na lista das entidades responsáveis pela condução da
política de colonização de Israel, e pelos crimes cometidos nesse âmbito.
No dia 10 de Dezembro de 2013, a Vitens, companhia das águas holandesa,
decidia pôr termo à sua parceria com a empresa israelita Mekorot e explicava
num comunicado: “A empresa atribui uma grande importância à integridade e
respeita o direito nacional e internacional. Após consultas a todas as partes
envolvidas, entre as quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a companhia
chegou à conclusão de que seria muito difícil desenvolver futuros projectos,
visto estes não poderem ser considerados fora do seu contexto político.”
Muitas
outras empresas e organizações europeias têm reagido às recomendações da UE de
modo a não serem vistas como cúmplices das violações dos direitos humanos
praticadas na Palestina. Referimos aqui apenas os exemplos mais recentes :
a maior empresa de construção da Holanda, a Royal Haskoming DHV, retirou-se de
um projecto de tratamento de águas usadas com a municipalidade israelita de
Jerusalém oriental ocupada. A Deutsche Bahn, empresa alemã nacional de
caminhos-de-ferro, desistiu de um projecto israelita que se desenvolve à custa
da confiscação de terras palestinianas. O fundo PGGM, um dos maiores dos Países
Baixos, pôs fim aos seus investimentos nos produtos de cinco bancos israelitas
por eles financiarem a construção dos colonatos nos territórios ocupados. O
maior banco dinamarquês, Danske Bank, declarou que iria boicotar o banco
israelita Hapoalim por razões “legais e éticas”.
A EPAL
enquanto empresa que serve o interesse público em Portugal, e sabendo que a
água é reconhecida pelas Nações Unidas como um direito humano indispensável à
vida, não pode continuar a pactuar com este crime.
As
organizações signatárias vêm apelar à EPAL no sentido de que siga os exemplos
das entidades referidas e não renove, em Julho deste ano, o acordo celebrado
com a Mekorot, rompendo assim a sua ligação com uma empresa que viola a lei
internacional e os direitos humanos mais básicos dos palestinianos.
Agradecíamos que respondessem ao nosso apelo até ao dia 21 de
Fevereiro.
Com os melhores cumprimentos.
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité
de Solidariedade com a Palestina
Conselho
Português para a Paz e a Cooperação
Fórum
pela Paz e pelos Direitos Humanos
Movimento
pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
SOS
Racismo
Através da ACED fazemos eco de mais injustiças que pairam nas prisões .
"Negligência de socorro em Vale de Judeus
Na noite de dia 18 Jan, o recluso Tiago Filipe Teixeira Félix
cortou-se com uma lâmina no braço, automutilando-se. Esperou uma hora pela
chegada de guardas para lhe prestarem assistência. O sangramento, claro, foi
importante e perigoso para a sua vida. Este episódio é reflexo da tensão
existente e contribui para a aumentar. Reflexo da incapacidade do sistema de
assegurar respeito pela condição dos presos, seja por falta de recursos, por
falta de vontade, espírito punitivo ou tudo isso junto."
"Fome em Vale de Judeus (continuação)
Chegou-nos a informação que o chefe de guardas teria sido
afastado depois de uma inspecção da ASEA à cozinha daquele estabelecimento.
Recordamos que há mais de um mês começaram chegar queixas de reclusos
castigados por reclamar da alimentação. Consta agora que o afastamento do chefe
se deve ao facto de estar a tirar proveito pessoal da autorização que daria à
escassez de comida no estabelecimento.
A confirmar-se esta informação, há todo um enquadramento
novo tanto quanto para o nível de fome por que se destacou Vale de Judeus
doutras cadeias onde os alimentos parecem também não ser abundantes e quanto
à estratégia de repressão da forma de protestar dos reclusos, levados para as
celas disciplinares.
A ACED pede a quem de direito que esclareça os factos que já
foram apurados a respeito deste caso e que informe dos procedimentos que venham
a ter lugar na sequência do que for apurado. "
"Telemóvel em Alcoentre (continuação da perseguição)
Luís Filipe Marques da Silva está preso em Alcoentre. É
analfabeto. Pai de quatro filhos. E inquieto com a sorte da família.
Pede para ser protegido contra as ameaças verbais e físicas
de guardas, para poder continuar a trabalhar e a estudar conforme fazia há
poucos meses atrás e para não ser perseguido, até que cumpra o que lhe resta da
pena.
Percebe o que se passa à sua volta. Quando lhe vieram dizer
que tinham encontrado um telemóvel, localizada numa cela com outros presos,
percebeu logo o que se poderia passar. Por isso podemos escrever, então, a 23 de
Outubro, na sequência de outras mensagens sobre o caso:
Tudo se está a passar conforme previsto e antecipado nos
ofícios anteriores. A pretexto da presença de um telemóvel de Nuno Santos,
companheiro de cela de Luís Silva que acaba de sair em fim de pena, o próprio
ficará a cumprir oito dias de castigo. Nem a audição de Nuno Santos no processo
de averiguações (que terá confirmado o telemóvel ser seu) impediu a perseguição
de prosseguir.
Efectivamente sabe hoje que além do companheiro de cela
indicado, outro igualmente envolvido no processo saiu aos 2/3 da pena. Imagina o
Luís que seja o facto de não aceitar a injustiça que o tem levado a esta
situação. Porque não vê outra razão. Mas não se consegue calar. Isso mesmo
parece ter constatado o TEP, curiosamente. Diz um trecho que nos chegou da
inspecção, de autoria do TEP:
Consultou a
memória do referido aparelho e constatou que no mesmo se encontravam gravadas
fotografias do mesmo (e de outras pessoas não identificadas e também uma
fotografia do braço de alguém que não conseguiu identificar), o que indicia que
era utilizado pelo impugnante.
Não é preciso ser proprietário do objeto proibido para
preencher a referida previsão legal, bastando ser mero detentor, seja por se
utilizar o mesmo, por se estar a fazer um favor a alguém ou por qualquer outra
motivação. O que importa é que se guarde ou detenha (no sentido de ter um poder
de facto sobre o objeto) o objeto proibido, sendo a motivação irrelevante. Em
suma, o recluso Luís Filipe Marques da Silva praticou a infração disciplinar em
que se alicerçou a decisão impugnada
A natureza da infração em causa, o grau de culpa do
recluso e a personalidade manifestada no facto de posteriormente à apreensão
ter passado a dizer, contra todas as evidências, que não tinha o telemóvel
dentro das cuecas, nada há a criticar tanto no que concerne à escolha da medida
como em termos de fixação de respetivo quantum, que é o habitual para situações
idênticas.
Não nos cabe aqui discutir se a imagem do recluso
na memória do telemóvel prova que ele o usou ou se com ele fez favores (de
posar para a fotografia?). Basta-nos reconhecer que não se tem calado, nem face
ao tribunal, a reclamar a sua inocência.
Na verdade parece ser certo que o telemóvel em
causa terá sido entregue (com outro telemóvel) ao seu dono, na ocasião em que
saiu da cadeia. E mais certo ainda que a revolta de Luís não o deixa sossegado,
ao ponto de estar a ser ameaçado de pancada por um grupo de cinco guardas que
ontem procurou entrar na sua cela depois do fecho. Apenas o facto de se ter
barricado evitou o desfecho, que evidentemente teme poder vir a acontecer a
qualquer momento e para o que pede protecção.
Os insultos ao recluso são de tal maneira vulgares
que a própria família já os testemunhou. A partir do episódio do telemóvel, as
quatro crianças seus filhos são revistados com desnudamento e apalpação de cada
visita. Quando a família entrega as suas coisas e diz que é para o 39 (em
Alcoentre, apesar da proibição tudo como antes) imediatamente vozes intimidatórias
se levantam e um dia obrigaram a tirar uns gramas de carne que passaria do kilo
permito. Os olhares de intimidação para a família parecem armas de arremesso.
Na verdade, o chefe de guardas já terá explicado ao
próprio recluso que há uma ordem para lhe fazerem a vida negra e que nem os 5/6
(o fim da pena) deve tomar por assegurados. Previsão que vamos ver se se
concretiza ou não. Porque se nas vésperas de ir ao juiz para liberdade
condicional (que foi concedida ao seu companheiro de cela) lhe aconteceu ser
plantado um telemóvel na cama (a explicação que Luis encontra é o facto de a
única tomada de corrente disponível estar junto da sua cama), e se depois
assistimos a todo o aparato de que acima damos uma ideia, não está descartada a
possibilidade de virmos a ouvir do recluso a queixa de alguma acção contra si
que o remeta para uma prisão preventiva, por exemplo (estamos a lembrarmo-nos
de casos semelhantes que nos foram contados de perseguições que prolongam no
tempo).
O Luís quer trabalhar ou ir à escola, como fazia
antes de ser castigado e enviado para o interior da prisão, pela ocupação e
para mostrar que está disponível para integrar a sociedade. Essa possibilidade
está a ser-lhe recusada. Enquanto noutros casos recentes sim, os telemóveis
continuam a circular em Alcoentre passado o tempo do castigo os reclusos
voltaram ao RAI. Mas esse não foi o caso do Luís.
A irmã do Luís, preocupada com a situação, procurou
falar com a educadora, Drª Sandra, e conseguiu. Explicou-lhe esta que o chama
todas as semanas mas este nunca está na ala e por isso não o tem visto. É
natural que esta resposta seja incompreensível para uma pessoa de sensibilidade
normal que procura apoios para uma situação difícil. Ao pedir mais esclarecimentos
e ao pedir para ajudar o irmão, ouviu a resposta de que ela (a educadora) é que
sabia o que devia fazer. Quando informou a educadora de que o irmão só tinha
acesso a água fria, esta ter-lhe-á perguntado que se queria que fosse dar banho
ao irmão.
Actualmente Luís está na Ala B, de onde estão a ser
conduzidos pessoas com problemas de adição com drogas. Estão a ser deslocados
para outra ala os presos que anteriormente ali estavam. Luís teme não ir chegar
a sua vez de ser transferido para um espaço onde não seja obrigado a
confrontar-se com essa doença. "
"Discriminação em Coimbra (resposta à
conclusão obtida)
A ACED
é uma organização não governamental que há mais de 16 anos cumpre um serviço
público que as leis da AR parecem querer estabelecer mas o sistema prisional
não é capaz de realizar. A ACED aceita denúncias, queixa e lamentos, pedidos de
ajuda, declarações de revolta e apelos aos sentimentos humanitários que
deveriam poder ser canalizados para as direcções das cadeias, para as
diferentes agências com competências de auditoria e inspecção dos serviços
prisionais, para o ministério da tutela. A ACED só se mantém activa porque
esses serviços ainda que aparentemente disponíveis simplesmente não cumprem
as funções que poderiam cumprir, em particular a de levar a sério as
informações e comunicações que lhes chegam dos presos.
O caso
presente é apenas um exemplo disso. Que só é mais evidente porque a rotina de
desvalorizar e desqualificar não apenas as comunicações das pessoas presas mas
as próprias pessoas presas, em si, se tornou tão banal Hannah Arendt, a
propósito de outro assunto chamou-lhe banalidade do mal que parece legítimo
discriminá-las.
A lei
diz que um preso não pode sofrer castigos disciplinares com uma duração acima
de tantos dias. Mas as instituições portuguesas descobrem que tantas vezes
esses tantos dias não é nenhuma violação da lei. E para que não haja dúvidas
sobre que a violação da lei não é violação da lei, põem a vítima a papaguear
aquilo que não sendo um testemunho válido em lado nenhum onde haja decência
é tomado como a comprovação da alegada conspiração da ACED contra o Estado
português e as suas prisões (assunto tratado noutro lugar com algum detalhe e
que aqui não tratamos).
A ACED
soube que Oliveira esteve 45 dias de castigo. Informou as autoridades. Estas
inspeccionaram e concluíram que sim, tinha estado 45 dias de castigo. Mas não é
ilegal porque houve uns dias de intervalo, para salvaguardar as aparências, e
isso é quanto bastaria. Agora a maior dificuldade presumimos, com base na
experiência que temos de ler estas respostas e estes relatórios é dar razão a
uma queixa. É que a queixa refere-se à legitimidade de usar esse subterfúgio de
ter uma pessoa em situação de castigo por um período superior ao tempo
legalmente permitido, recorrendo à interrupção do castigo em tempo útil e
recomeçando a contagem do tempo imediatamente a seguir. A essa questão, à
questão que nos parece ter sido posta, nenhuma resposta foi dada. A resposta informa
que o recluso declarou não ter sido ele o autor da queixa, ao contrário do que
consta na queixa.
Isto é,
podemos presumir que as entidades tutelares e inspectivas aceitam que os
serviços prisionais podem desrespeitar o espírito da lei desde que disponham de
uma qualquer forma de justificar escapar-lhe, com base na lei. O que mais lhes
interessa saber é o circuito de informação utilizado pela ACED para saber o que
se passou.
De
outro modo porque se dariam os inspectores ao trabalho de trazer à liça
informação como aquela que carrearam? Que interessa saber quem canalizou a
queixa para a ACED, se a vítima, um prisioneiro ou um guarda? Que interessa o
pedido que o preso tenha feito para cumprir as penas todas de seguida, se só
agora sabemos disso e isso não ficou registado em lado nenhum suficientemente
credível para que seja impossível pensar que o interrogatório a que foi sujeito
no âmbito da inspecção não foi mais um acto de revitimização do recluso?
Em
resumo: a interpretação que a inspecção fez da queixa canalizada pela ACED não
corresponde ao problema em causa, a saber, o abuso de poder praticado à sombra
da interpretação formalística das leis, bastamente denunciado como prática
corrente no sistema judicial em Portugal, com desprezo substantivo do sentido
útil da legislação. Mas corresponde à inspecção do texto da ACED no sentido de
identificar a fonte identificada no texto e de a levar a dizer o que a
inspecção quer que se diga. Imaginando que descredibiliza a ACED assim.
A
inspecção inspecciona os queixosos em vez de inspeccionar os serviços?
Curiosamente é isso que ocorre também nos tribunais a que temos sido
encaminhados, aqui na associação por causa do trabalho que desenvolvemos.
Há uma
conformidade e é com essa que urge romper entre as práticas carcerárias e
as práticas inspectivas no sentido de demonizar os presos e a ACED, como
inventores de problemas, e santificar as autoridades carcerárias como
respeitadores das leis e vítimas das liberdades de contestação oferecidas pelos
direitos de livre expressão. Há um incómodo, apenas por vezes expresso, perante
o facto de haver uma associação que cumpre o trabalho que o Estado poderia
muito bem cumprir receber e tratar com seriedade as queixas dos presos, sem
represálias nem intimidações mas prefere não o fazer. Por isso existe a ACED,
e mais ACEDs existiriam não fosse o clima intimidatório que mesmo fora das
prisões se faz sentir, nomeadamente a nível dos próprios tribunais criminais.
Ora,
aqui chegados devemos rever a matéria. Devemos afirmar ser nossa experiência,
na associação, receber queixas que não podemos encaminhar porque as pessoas em
causa ficam em risco de não serem suficientemente fortes para resistirem às
intimidações. Como temos experiência de pessoas que resistem durante meses a
queixar-se para evitar represálias e só o fazem em desespero de causa. Não
temos dúvidas quem pode tê-las? de existir um clima intimidatório nas
prisões e em volta delas.
Sendo
assim, que sentido faz um inspector (ou uma senhora inspectora) dirigir-se a um
recluso sobre o qual foram aplicados 3 castigos consecutivos e perguntar se
está de acordo com isso? E que sentido faz perguntar se conhece a ACED? Que
resposta poderia alguém obter nessas circunstâncias? (Admitimos não estar a
citar correctamente as perguntas efectuadas, por não termos tido acesso a elas.
Mas as perguntas correspondem às respostas obtidas e referidas no relatório.
Pelo que se não foi este o texto terá sido um texto equivalente. E falta saber
a linguagem corporal utilizada).
Insistimos
neste ponto: muitas das queixas que canalizamos para as autoridades não merecem
apenas uma breve atenção de circunstância nem o desprezo que se costuma
atribuir a quem não gostamos. O Estado tem obrigação de tratar todos os
cidadãos, incluindo os presos, por igual e de acordo com os direitos humanos e
as leis em vigor. Esperar que um dia seja capaz de o fazer é pedir demais?"