Carta á EPAL a apelar ao rompimento dos acordos com a Mekorot
Exmos. Senhores
Tomamos a liberdade de escrever-vos a respeito do
memorando assinado em Julho de 2009 entre a EPAL e a companhia israelita
Mekorot.
Como devem saber, a União Europeia publicou
recentemente directivas que proibem qualquer financiamento, atribuição de
bolsas ou apoios, cooperação cultural ou económica com entidades que operem nos
colonatos da Cisjordânia ou de Jerusalém oriental, a partir de Janeiro de 2014.
As directivas exigem que todos os acordos celebrados por um país europeu com
organismos israelitas incluam uma cláusula declarando que os colonatos não
fazem parte do Estado de Israel e não podem portanto fazer parte dos acordos.
Ora, como é certamente do conhecimento do Conselho
de Administração da EPAL, a Mekorot desempenha uma função estratégica na
política de colonização dos territórios palestinos ocupados, desviando
ilegalmente a água dos aquíferos palestinianos para abastecer os colonatos
israelitas e as bases militares que os protegem, em detrimento das populações
que aí vivem há séculos e que deixaram de ter acesso às suas próprias
nascentes, assegurando a integração dos colonatos no sistema de abastecimento
de água de Israel, e impedindo a construção, e manutenção das infra-estruturas
que servem a população palestina, em particular a que vive na chamada zona C. O
mapa do sistema nacional de água que a Mekorot apresenta no seu portal mostra
Israel e os territórios palestinianos ocupados ilegalmente como sendo um único
território, que exclui todas as povoações palestinianas (com excepção de
Ramallah e Belém) e ignora a fronteira de 1967 reconhecida por organismos
internacionais como a UE e a ONU. A população dos colonatos estabelecidos por
Israel na Margem Ocidental do Rio Jordão, em violação da legalidade
internacional, cerca de quinhentas mil pessoas, consome cerca de seis vezes
mais água do que a população palestina, num total de dois milhões e seiscentas
mil pessoas. Esta desproporção é ainda maior se for contabilizada, também, a
água usada para fins agrícolas.
A
Mekorot está assim na lista das entidades responsáveis pela condução da
política de colonização de Israel, e pelos crimes cometidos nesse âmbito.
No dia 10 de Dezembro de 2013, a Vitens, companhia das águas holandesa,
decidia pôr termo à sua parceria com a empresa israelita Mekorot e explicava
num comunicado: “A empresa atribui uma grande importância à integridade e
respeita o direito nacional e internacional. Após consultas a todas as partes
envolvidas, entre as quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a companhia
chegou à conclusão de que seria muito difícil desenvolver futuros projectos,
visto estes não poderem ser considerados fora do seu contexto político.”
Muitas
outras empresas e organizações europeias têm reagido às recomendações da UE de
modo a não serem vistas como cúmplices das violações dos direitos humanos
praticadas na Palestina. Referimos aqui apenas os exemplos mais recentes :
a maior empresa de construção da Holanda, a Royal Haskoming DHV, retirou-se de
um projecto de tratamento de águas usadas com a municipalidade israelita de
Jerusalém oriental ocupada. A Deutsche Bahn, empresa alemã nacional de
caminhos-de-ferro, desistiu de um projecto israelita que se desenvolve à custa
da confiscação de terras palestinianas. O fundo PGGM, um dos maiores dos Países
Baixos, pôs fim aos seus investimentos nos produtos de cinco bancos israelitas
por eles financiarem a construção dos colonatos nos territórios ocupados. O
maior banco dinamarquês, Danske Bank, declarou que iria boicotar o banco
israelita Hapoalim por razões “legais e éticas”.
A EPAL
enquanto empresa que serve o interesse público em Portugal, e sabendo que a
água é reconhecida pelas Nações Unidas como um direito humano indispensável à
vida, não pode continuar a pactuar com este crime.
As
organizações signatárias vêm apelar à EPAL no sentido de que siga os exemplos
das entidades referidas e não renove, em Julho deste ano, o acordo celebrado
com a Mekorot, rompendo assim a sua ligação com uma empresa que viola a lei
internacional e os direitos humanos mais básicos dos palestinianos.
Agradecíamos que respondessem ao nosso apelo até ao dia 21 de
Fevereiro.
Com os melhores cumprimentos.
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité
de Solidariedade com a Palestina
Conselho
Português para a Paz e a Cooperação
Fórum
pela Paz e pelos Direitos Humanos
Movimento
pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
SOS
Racismo
"Governo tem a cada dia mais dificuldades em manter o plano da ditadura, após o ministro da defesa enviar um novo manual aos militares onde qualquer cidadão que conteste o governo é inimigo da nação e querer forçar a aprovação de um ATO
DITATORIAL ONDE QUEM FOR CONTRA O GOVERNO É CONSIDERADO TERRORISTA e pena entre 20 e 30 anos de prisão .
Pena maior que os aplicados a crimes hediondos.
Mesmo as imagens mostrando claramente um homem branco a atirar um foguete contra um cinegrafista numa manifestação
a policia prende um negro e tudo resolvido!!! vale lembrar que o protesto foi patrocinado por militantes do PT.
Segue os movimento que já assinaram contra a Lei da ditadura do PT."

MAIS DE 140 MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CONTRA O AI-5 DA 'DEMOCRACIA'!NÃO PASSARÃO!MANIFESTO DE REPÚDIO À TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TERRORISMO:
Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.
Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.
Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública.
Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988.
Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.
Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.
Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.
Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.
É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.
Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.
Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.
Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.
Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.
ASSINAM:Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT Brasil,Actionaid Brasil,Anarquistas Contra o Racismo – ACR,Assembleia Nacional dos Estudantes - Livre – ANEL,Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA, Associação Cultural José Martí/RS, Associação de Amizade Brasil-Cuba do Ceará (Casa José Martí), Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP,
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB, Associação dos Servidores do IJF – ASSIJF,Associação Juízes Para a Democracia – AJD, Associação Missão Tremembé – AMI, Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP, Associação Nacional dos Anistiados Políticos e Pensionistas, Bento Rubião - Centro de Defesa dos Direitos Humanos, Brigadas Populares, Casa da América Latina, Casa de Cultura e Defesa da Mulher Chiquinha Gonzaga, Cearah Periferia, Central de Movimentos Populares – CMP, Centro Cultural Manoel Lisboa, Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP, Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa - Ceará, Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado – Piauí, Centro de Direitos Humanos e Cidadania Ir. Jandira Bettoni – Lages/ Santa Catarina, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP - Acre, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo – CDHEP, Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Coletivo de Artistas Socialistas – CAS, Coletivo de Memória, Verdade e Justiça João Batista da Rita de Criciúma, Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR, Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça, Comboio, Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí, Comitê Goiano da Memória, Verdade e Justiça, Comitê Memória, Verdade e Justiça da Paraíba, Comitê Memória, Verdade e Justiça do Ceará, Comitê Memória, Verdade e Justiça do Delta do Parnaíba – Piauí, Comitê Pela Desmilitarização, Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí , Comitê Popular da Copa de Salvador, Comitê Popular da Copa de SP, Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, Comitê Popular dos Atingidos pela Copa - COPAC BH, Comitê Popular Memória, Verdade, Justiça do RS, Comitê Verdade, Memória e Justiça de Pelotas e Região Conectas ,
Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS,
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, Consulta Popular, Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana, Diretório Central Estudantil da Universidade Federal do Espírito Santo,Escola de Governo, Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE, Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE,
Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA, Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA, Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-juvenil, Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR, Fórum de Reparação e Memória do Rio de Janeiro, Fórum Direito à Memória e à Verdade do Espírito Santo, Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU, Fórum Sul de Reforma Urbana,Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC, Frente de Resistência Urbana, Grupo Lambda LGBT Brasil, Grupo Tortura Nunca Mais - RJ, Grupo Tortura Nunca Mais - SP, Habitat para a Humanidade, Identidade - Grupo de Luta pela Diversidade Sexual,Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM,
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE,Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH, Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – PÓLIS, Instituto Edson Néris, Instituto Frei Tito, Instituto Paulista da Juventude – IPJ,
Instituto Práxis de Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, Justiça Global, Levante Popular da Juventude, Luta Popular, Mães de Maio, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento AnarcoPunk – MAP, Movimento da Juventude Andreense – MJA, Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB,
Movimento de Moradia do Centro – MMC, Movimento de Segurança Urbana e Carcerária, Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST, Movimento em Defesa da Economia Nacional – MODECOM, Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O, Movimento Moinho Vivo – Favela do Moinho,
Movimento Mulheres em Luta – MML, Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH, Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM, Movimento Palestina Para Tod@s,Movimento Passe Livre – MPL,
Movimento Periferia Ativa, Núcleo de Direito à Cidade - USP, Núcleo De Diversidade Seremos – ACR,Partido Comunista Revolucionário, Pastoral Carcerária Nacional, Pastoral da Juventude da Arquidiocese de São Paulo,
Quilombo Raça e Classe, ReajaOu Será Morto, Reaja Ou Será Morta (Bahia), Rede 2 de Outubro, Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência (RJ), Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicador@s – RENAJOC, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP, Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas do Estado, Rede Observatório das Metrópoles,Rede Social de Justiça e Direitos Humanos,
Sarau Perifatividade, Serviço de Paz e Justiça - SERPAJ, América Latina, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões/SEMPRO - Pernambuco, Serviço Franciscano de Solidariedade – SEFRAS, Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE, Sindicato dos Gráficos do Ceará – SINTIGRACE, Sindicato dos Servidores do Município de Fortaleza – SINDIFORT, Streetnet Internacional , Terra de Direitos, Tribunal Popular, 39º Núcleo do CPERS – Sindicato, União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os da Classe Trabalhadora – UNEAFRO, União Nacional por Moradia Popular – UNMP, Viração Educomunicação .

"Reunidos na ilha de Lampedusa, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, cerca de 400 delegados de vários países, aprovaram a Carta de Lampedusa.
Nos últimos 20 anos, a morte e as detenções arbitrárias e ilegais nas fronteiras tem sido a sorte reservada aos imigrantes que se atrevam sonhar entrar na Europa. São incontáveis as tragédias fatais que se têm sucedido nas costas marítimas europeias e, nomeadamente na costa mediterrânea onde, por exemplo, só no mês de outubro passado morreram cerca de 600 pessoas.
Face a este quadro, um conjunto de organizações e de pessoas decidiram iniciar um processo de construção de uma alternativa às actuais políticas migratórias e às suas trágicas consequências.
A elaboração desta carta iniciada em Outubro após a tragédia de Lampedusa, pretende lançar um movimento, não só de mudança de paradigma sobre as realidades migratórias, mas sobretudo, de enfrentamento e de ruptura com o actual modelo político que sustenta as políticas de imigração da União Europeia.
A Carta de Lampedusa aprovada hoje defende explicitamente, entre muitos outros aspectos relevantes para romper com a actual politica de imigração, o fim do Frontex e de todos os mecanismos burocráticos, legislativos e de vigilância sobre os imigrantes, a revogação de todas as directivas que perseguem e põem em causa os direitos dos imigrantes, a liberdade total de circulação, o fim das fronteiras, a regularização de todos os imigrantes, o acesso a todos os direitos, sociais, culturais, económicos e com um maior enfoque sobre os direitos políticos, defendendo o direito de voto dos
imigrantes para todas as eleições.*
A Carta de Lampedusa não pretende ser um fim em si, mas sim, um processo catalisador, no actual contexto político europeu, para contribuir e mudar radicalmente as politicas de imigração e, sobretudo, pôr na agenda politica quotidiana e prioritária da Europa, um dos maiores desafios que se lhe coloca: *a imigração, os direitos humanos e o fim do genocídio *que ocorrem nas suas portas de entrada."
Link italiano da Carta
http://www.meltingpot.org/La-Carta-di-Lampedusa-Dal-31-gennaio-al-2-febbraio-2014.html#.UvCcSiyGnIU

Comunicado do CPPC
"O Conselho Português para a Paz e
Cooperação (CPPC) denuncia mais uma intervenção militar da União
Europeia na em África, com o anúncio da disposição de enviar
centenas de soldados para a República Centro-Africana, onde já se
encontram a intervir soldados franceses. Ao anunciar esta
intenção, a União Europeia está fundamentalmente a branquear a
intervenção francesa e os seus objectivos neocoloniais. Recorde-se
que a França, onde se verifica uma
profunda crise económica e social, tem vindo a assumir um
crescente intervencionismo e agressividade militar na sua
política externa, designadamente no continente africano, como na
Costa do Marfim, na Líbia ou no Mali.
No fundo,
a União Europeia assume-se como pilar europeu da NATO e
concretizando o respectivo conceito estratégico.
O CPPC
sublinha que a UE não tem autoridade para decidir sobre o envio
de tropas para a Republica Centro Africana, sendo tal uma
competência da ONU, nomeadamente tendo em conta a posição da
União Africana (anterior Organização de Unidade Africana).
A
situação que se vive na República Centro Africana, de aparentes
conflitos religiosos, não é alheia aos interesses económicos de
exploração de recursos naturais deste país e desta região
africana.
A solução
do conflito na República Centro-Africana passará necessariamente
pelo fim da ingerência daqueles que apenas visam a rapina dos
seus recursos naturais, promovendo e exacerbando as contradições
e problemas existentes para deles tirar partido em seu proveito
e justificar a sua intervenção.
O
Conselho Português para a Paz e Cooperação não só denuncia a
decisão da União Europeia, como exige do governo português o
respeito pelo ponto 1 do artigo 7º da Constituição da República
Portuguesa, designadamente quando se afirma Portugal rege-se
nas relações internacionais pelos princípios da independência
nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos
povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos
internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e progresso da humanidade."
Através da ACED fazemos eco de mais injustiças que pairam nas prisões .
"Negligência de socorro em Vale de Judeus
Na noite de dia 18 Jan, o recluso Tiago Filipe Teixeira Félix
cortou-se com uma lâmina no braço, automutilando-se. Esperou uma hora pela
chegada de guardas para lhe prestarem assistência. O sangramento, claro, foi
importante e perigoso para a sua vida. Este episódio é reflexo da tensão
existente e contribui para a aumentar. Reflexo da incapacidade do sistema de
assegurar respeito pela condição dos presos, seja por falta de recursos, por
falta de vontade, espírito punitivo ou tudo isso junto."
"Fome em Vale de Judeus (continuação)
Chegou-nos a informação que o chefe de guardas teria sido
afastado depois de uma inspecção da ASEA à cozinha daquele estabelecimento.
Recordamos que há mais de um mês começaram chegar queixas de reclusos
castigados por reclamar da alimentação. Consta agora que o afastamento do chefe
se deve ao facto de estar a tirar proveito pessoal da autorização que daria à
escassez de comida no estabelecimento.
A confirmar-se esta informação, há todo um enquadramento
novo tanto quanto para o nível de fome por que se destacou Vale de Judeus
doutras cadeias onde os alimentos parecem também não ser abundantes e quanto
à estratégia de repressão da forma de protestar dos reclusos, levados para as
celas disciplinares.
A ACED pede a quem de direito que esclareça os factos que já
foram apurados a respeito deste caso e que informe dos procedimentos que venham
a ter lugar na sequência do que for apurado. "
"Telemóvel em Alcoentre (continuação da perseguição)
Luís Filipe Marques da Silva está preso em Alcoentre. É
analfabeto. Pai de quatro filhos. E inquieto com a sorte da família.
Pede para ser protegido contra as ameaças verbais e físicas
de guardas, para poder continuar a trabalhar e a estudar conforme fazia há
poucos meses atrás e para não ser perseguido, até que cumpra o que lhe resta da
pena.
Percebe o que se passa à sua volta. Quando lhe vieram dizer
que tinham encontrado um telemóvel, localizada numa cela com outros presos,
percebeu logo o que se poderia passar. Por isso podemos escrever, então, a 23 de
Outubro, na sequência de outras mensagens sobre o caso:
Tudo se está a passar conforme previsto e antecipado nos
ofícios anteriores. A pretexto da presença de um telemóvel de Nuno Santos,
companheiro de cela de Luís Silva que acaba de sair em fim de pena, o próprio
ficará a cumprir oito dias de castigo. Nem a audição de Nuno Santos no processo
de averiguações (que terá confirmado o telemóvel ser seu) impediu a perseguição
de prosseguir.
Efectivamente sabe hoje que além do companheiro de cela
indicado, outro igualmente envolvido no processo saiu aos 2/3 da pena. Imagina o
Luís que seja o facto de não aceitar a injustiça que o tem levado a esta
situação. Porque não vê outra razão. Mas não se consegue calar. Isso mesmo
parece ter constatado o TEP, curiosamente. Diz um trecho que nos chegou da
inspecção, de autoria do TEP:
Consultou a
memória do referido aparelho e constatou que no mesmo se encontravam gravadas
fotografias do mesmo (e de outras pessoas não identificadas e também uma
fotografia do braço de alguém que não conseguiu identificar), o que indicia que
era utilizado pelo impugnante.
Não é preciso ser proprietário do objeto proibido para
preencher a referida previsão legal, bastando ser mero detentor, seja por se
utilizar o mesmo, por se estar a fazer um favor a alguém ou por qualquer outra
motivação. O que importa é que se guarde ou detenha (no sentido de ter um poder
de facto sobre o objeto) o objeto proibido, sendo a motivação irrelevante. Em
suma, o recluso Luís Filipe Marques da Silva praticou a infração disciplinar em
que se alicerçou a decisão impugnada
A natureza da infração em causa, o grau de culpa do
recluso e a personalidade manifestada no facto de posteriormente à apreensão
ter passado a dizer, contra todas as evidências, que não tinha o telemóvel
dentro das cuecas, nada há a criticar tanto no que concerne à escolha da medida
como em termos de fixação de respetivo quantum, que é o habitual para situações
idênticas.
Não nos cabe aqui discutir se a imagem do recluso
na memória do telemóvel prova que ele o usou ou se com ele fez favores (de
posar para a fotografia?). Basta-nos reconhecer que não se tem calado, nem face
ao tribunal, a reclamar a sua inocência.
Na verdade parece ser certo que o telemóvel em
causa terá sido entregue (com outro telemóvel) ao seu dono, na ocasião em que
saiu da cadeia. E mais certo ainda que a revolta de Luís não o deixa sossegado,
ao ponto de estar a ser ameaçado de pancada por um grupo de cinco guardas que
ontem procurou entrar na sua cela depois do fecho. Apenas o facto de se ter
barricado evitou o desfecho, que evidentemente teme poder vir a acontecer a
qualquer momento e para o que pede protecção.
Os insultos ao recluso são de tal maneira vulgares
que a própria família já os testemunhou. A partir do episódio do telemóvel, as
quatro crianças seus filhos são revistados com desnudamento e apalpação de cada
visita. Quando a família entrega as suas coisas e diz que é para o 39 (em
Alcoentre, apesar da proibição tudo como antes) imediatamente vozes intimidatórias
se levantam e um dia obrigaram a tirar uns gramas de carne que passaria do kilo
permito. Os olhares de intimidação para a família parecem armas de arremesso.
Na verdade, o chefe de guardas já terá explicado ao
próprio recluso que há uma ordem para lhe fazerem a vida negra e que nem os 5/6
(o fim da pena) deve tomar por assegurados. Previsão que vamos ver se se
concretiza ou não. Porque se nas vésperas de ir ao juiz para liberdade
condicional (que foi concedida ao seu companheiro de cela) lhe aconteceu ser
plantado um telemóvel na cama (a explicação que Luis encontra é o facto de a
única tomada de corrente disponível estar junto da sua cama), e se depois
assistimos a todo o aparato de que acima damos uma ideia, não está descartada a
possibilidade de virmos a ouvir do recluso a queixa de alguma acção contra si
que o remeta para uma prisão preventiva, por exemplo (estamos a lembrarmo-nos
de casos semelhantes que nos foram contados de perseguições que prolongam no
tempo).
O Luís quer trabalhar ou ir à escola, como fazia
antes de ser castigado e enviado para o interior da prisão, pela ocupação e
para mostrar que está disponível para integrar a sociedade. Essa possibilidade
está a ser-lhe recusada. Enquanto noutros casos recentes sim, os telemóveis
continuam a circular em Alcoentre passado o tempo do castigo os reclusos
voltaram ao RAI. Mas esse não foi o caso do Luís.
A irmã do Luís, preocupada com a situação, procurou
falar com a educadora, Drª Sandra, e conseguiu. Explicou-lhe esta que o chama
todas as semanas mas este nunca está na ala e por isso não o tem visto. É
natural que esta resposta seja incompreensível para uma pessoa de sensibilidade
normal que procura apoios para uma situação difícil. Ao pedir mais esclarecimentos
e ao pedir para ajudar o irmão, ouviu a resposta de que ela (a educadora) é que
sabia o que devia fazer. Quando informou a educadora de que o irmão só tinha
acesso a água fria, esta ter-lhe-á perguntado que se queria que fosse dar banho
ao irmão.
Actualmente Luís está na Ala B, de onde estão a ser
conduzidos pessoas com problemas de adição com drogas. Estão a ser deslocados
para outra ala os presos que anteriormente ali estavam. Luís teme não ir chegar
a sua vez de ser transferido para um espaço onde não seja obrigado a
confrontar-se com essa doença. "
"Discriminação em Coimbra (resposta à
conclusão obtida)
A ACED
é uma organização não governamental que há mais de 16 anos cumpre um serviço
público que as leis da AR parecem querer estabelecer mas o sistema prisional
não é capaz de realizar. A ACED aceita denúncias, queixa e lamentos, pedidos de
ajuda, declarações de revolta e apelos aos sentimentos humanitários que
deveriam poder ser canalizados para as direcções das cadeias, para as
diferentes agências com competências de auditoria e inspecção dos serviços
prisionais, para o ministério da tutela. A ACED só se mantém activa porque
esses serviços ainda que aparentemente disponíveis simplesmente não cumprem
as funções que poderiam cumprir, em particular a de levar a sério as
informações e comunicações que lhes chegam dos presos.
O caso
presente é apenas um exemplo disso. Que só é mais evidente porque a rotina de
desvalorizar e desqualificar não apenas as comunicações das pessoas presas mas
as próprias pessoas presas, em si, se tornou tão banal Hannah Arendt, a
propósito de outro assunto chamou-lhe banalidade do mal que parece legítimo
discriminá-las.
A lei
diz que um preso não pode sofrer castigos disciplinares com uma duração acima
de tantos dias. Mas as instituições portuguesas descobrem que tantas vezes
esses tantos dias não é nenhuma violação da lei. E para que não haja dúvidas
sobre que a violação da lei não é violação da lei, põem a vítima a papaguear
aquilo que não sendo um testemunho válido em lado nenhum onde haja decência
é tomado como a comprovação da alegada conspiração da ACED contra o Estado
português e as suas prisões (assunto tratado noutro lugar com algum detalhe e
que aqui não tratamos).
A ACED
soube que Oliveira esteve 45 dias de castigo. Informou as autoridades. Estas
inspeccionaram e concluíram que sim, tinha estado 45 dias de castigo. Mas não é
ilegal porque houve uns dias de intervalo, para salvaguardar as aparências, e
isso é quanto bastaria. Agora a maior dificuldade presumimos, com base na
experiência que temos de ler estas respostas e estes relatórios é dar razão a
uma queixa. É que a queixa refere-se à legitimidade de usar esse subterfúgio de
ter uma pessoa em situação de castigo por um período superior ao tempo
legalmente permitido, recorrendo à interrupção do castigo em tempo útil e
recomeçando a contagem do tempo imediatamente a seguir. A essa questão, à
questão que nos parece ter sido posta, nenhuma resposta foi dada. A resposta informa
que o recluso declarou não ter sido ele o autor da queixa, ao contrário do que
consta na queixa.
Isto é,
podemos presumir que as entidades tutelares e inspectivas aceitam que os
serviços prisionais podem desrespeitar o espírito da lei desde que disponham de
uma qualquer forma de justificar escapar-lhe, com base na lei. O que mais lhes
interessa saber é o circuito de informação utilizado pela ACED para saber o que
se passou.
De
outro modo porque se dariam os inspectores ao trabalho de trazer à liça
informação como aquela que carrearam? Que interessa saber quem canalizou a
queixa para a ACED, se a vítima, um prisioneiro ou um guarda? Que interessa o
pedido que o preso tenha feito para cumprir as penas todas de seguida, se só
agora sabemos disso e isso não ficou registado em lado nenhum suficientemente
credível para que seja impossível pensar que o interrogatório a que foi sujeito
no âmbito da inspecção não foi mais um acto de revitimização do recluso?
Em
resumo: a interpretação que a inspecção fez da queixa canalizada pela ACED não
corresponde ao problema em causa, a saber, o abuso de poder praticado à sombra
da interpretação formalística das leis, bastamente denunciado como prática
corrente no sistema judicial em Portugal, com desprezo substantivo do sentido
útil da legislação. Mas corresponde à inspecção do texto da ACED no sentido de
identificar a fonte identificada no texto e de a levar a dizer o que a
inspecção quer que se diga. Imaginando que descredibiliza a ACED assim.
A
inspecção inspecciona os queixosos em vez de inspeccionar os serviços?
Curiosamente é isso que ocorre também nos tribunais a que temos sido
encaminhados, aqui na associação por causa do trabalho que desenvolvemos.
Há uma
conformidade e é com essa que urge romper entre as práticas carcerárias e
as práticas inspectivas no sentido de demonizar os presos e a ACED, como
inventores de problemas, e santificar as autoridades carcerárias como
respeitadores das leis e vítimas das liberdades de contestação oferecidas pelos
direitos de livre expressão. Há um incómodo, apenas por vezes expresso, perante
o facto de haver uma associação que cumpre o trabalho que o Estado poderia
muito bem cumprir receber e tratar com seriedade as queixas dos presos, sem
represálias nem intimidações mas prefere não o fazer. Por isso existe a ACED,
e mais ACEDs existiriam não fosse o clima intimidatório que mesmo fora das
prisões se faz sentir, nomeadamente a nível dos próprios tribunais criminais.
Ora,
aqui chegados devemos rever a matéria. Devemos afirmar ser nossa experiência,
na associação, receber queixas que não podemos encaminhar porque as pessoas em
causa ficam em risco de não serem suficientemente fortes para resistirem às
intimidações. Como temos experiência de pessoas que resistem durante meses a
queixar-se para evitar represálias e só o fazem em desespero de causa. Não
temos dúvidas quem pode tê-las? de existir um clima intimidatório nas
prisões e em volta delas.
Sendo
assim, que sentido faz um inspector (ou uma senhora inspectora) dirigir-se a um
recluso sobre o qual foram aplicados 3 castigos consecutivos e perguntar se
está de acordo com isso? E que sentido faz perguntar se conhece a ACED? Que
resposta poderia alguém obter nessas circunstâncias? (Admitimos não estar a
citar correctamente as perguntas efectuadas, por não termos tido acesso a elas.
Mas as perguntas correspondem às respostas obtidas e referidas no relatório.
Pelo que se não foi este o texto terá sido um texto equivalente. E falta saber
a linguagem corporal utilizada).
Insistimos
neste ponto: muitas das queixas que canalizamos para as autoridades não merecem
apenas uma breve atenção de circunstância nem o desprezo que se costuma
atribuir a quem não gostamos. O Estado tem obrigação de tratar todos os
cidadãos, incluindo os presos, por igual e de acordo com os direitos humanos e
as leis em vigor. Esperar que um dia seja capaz de o fazer é pedir demais?"
Mobilização em apoio aos presos da organização separatista basca foi feita após uma decisão judicial .
Multidão tomou ruas de Bilbao na noite de ontemRafa Rivas/AFP
Mais de 100 mil manifestantes marcharam, na noite de sábado, pelas ruas de Bilbao, no País Basco, num desafio lançado contra Madri depois da proibição pela justiça de uma mobilização em apoio aos presos da organização separatista basca , ETA.
Apesar de terem decidido realizar uma marcha silenciosa, os manifestantes gritavam palavras de ordem, como "Presos bascos, para casa!", enquanto familiares destes eram aplaudidos na sua passagem, emocionados, levando lenços brancos amarrados no pescoço.
Sob o lema "Direitos humanos, acordo, paz", os nacionalistas do PNV se uniram nas ruas aos separatistas, apesar de suas divergências, em resposta à decisão da Audiência Nacional de proibir uma manifestação organizada por outro coletivo a favor dos presos da ETA. Desta forma, o PNV uniu-se pela primeira vez desde 1999 a um protesto dos separatistas.
Esta resposta comum de duas correntes políticas que representam mais da metade do eleitorado do País Basco espanhol ocorre após a proibição de uma manifestação contra a "dispersão" dos militantes separatistas presos.
"Diante desta proibição que supõe também uma agressão à liberdade de expressão, partidos políticos e sindicatos que representam a maioria política deste país decidiram que era preciso convocar esta manifestação em primeiro lugar para defender este direito à liberdade de expressão", declarou Pernando Barrena, porta-voz do partido separatista de esquerda Sortu.
O porta-voz do governo regional, Josu Erkoreka, tinha considerado "muito grave e incompreensível para o povo basco" a decisão do magistrado que proibiu o ato.
Dias antes da marcha deste sábado, o juiz da Audiência Nacional (principal instância penal espanhola), Eloy Velasco, tinha "proibido" outra manifestação por considerar que o grupo de apoio aos presos, Herrira, desmantelado nas operação policial de 30 de Setembro do ano passado e cujas atividades foram suspensas durante dois anos pela justiça espanhola, estaria por trás do protesto.
A proibição judicial levou vários partidos bascos, críticos a esta decisão, a convocar outra mobilização, com o lema "Direitos humanos, acordo, paz".
A aproximação dos presos militantes da ETA ao País Basco, atualmente uns 520 espalhados em prisões de toda a França e Espanha, constitui uma das reivindicações históricas da organização separatista e da esquerda separatista basca. Após o abandono da luta armada, em 20 de outubro de 2011, este tema, muito delicado, revelou-se chave na oposição entre a ETA e o governo central, em Madri.
"Impuseram-nos uma dupla pena", lamentava Itziar Goienetxia, uma mulher de 52 anos, cujo marido está preso há 11 anos perto de Cádiz, na Andaluzia (sul), cidade portuária oposta ao País Basco na geografia espanhola. "Eu moro em Pasajes, perto de San Sebastián", contava a mulher, que se deslocou para Bilbao para participar do protesto. "A cada quinze dias, tenho que percorrer 1,2 mil quilômetros para ir vê-lo e o mesmo caminho para voltar. Tudo isso para passar 40 minutos atrás de um vidro e depois 1,5h frente a frente com ele", contou."