CMA-J

Colectivo Mumia Abu-Jamal

1 de Fevereiro - Dia de Luta, Fim ao terrorismo social


Angola - 3 , actualização


Homenagem a Amilcar Cabral (40 anos depois do seu assassinato)


Contra a intervenção militar na República Centro-Africana

Comunicado do CPPC
"O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) denuncia mais uma intervenção militar da União Europeia na em África, com o anúncio da disposição de enviar centenas de soldados para a República Centro-Africana, onde já se encontram a intervir soldados franceses. Ao anunciar esta intenção, a União Europeia está fundamentalmente a branquear a intervenção francesa e os seus objectivos neocoloniais. Recorde-se que a França, onde se verifica uma profunda crise económica e social, tem vindo a assumir um crescente intervencionismo e agressividade militar na sua política externa, designadamente no continente africano, como na Costa do Marfim, na Líbia ou no Mali.

No fundo, a União Europeia assume-se como pilar europeu da NATO e concretizando o respectivo conceito estratégico.
O CPPC sublinha que a UE não tem autoridade para decidir sobre o envio de tropas para a Republica Centro Africana, sendo tal uma competência da ONU, nomeadamente tendo em conta a posição da União Africana (anterior Organização de Unidade Africana).

A situação que se vive na República Centro Africana, de aparentes conflitos religiosos, não é alheia aos interesses económicos de exploração de recursos naturais deste país e desta região africana.

A solução do conflito na República Centro-Africana passará necessariamente pelo fim da ingerência daqueles que apenas visam a rapina dos seus recursos naturais, promovendo e exacerbando as contradições e problemas existentes para deles tirar partido em seu proveito e justificar a sua intervenção.

O Conselho Português para a Paz e Cooperação não só denuncia a decisão da União Europeia, como exige do governo português o respeito pelo ponto 1 do artigo 7º da Constituição da República Portuguesa, designadamente quando se afirma “ Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da humanidade."”

Notícias das Prisões

Através da ACED fazemos eco de mais injustiças que pairam nas prisões .

"Negligência de socorro em Vale de Judeus
Na noite de dia 18 Jan, o recluso Tiago Filipe Teixeira Félix cortou-se com uma lâmina no braço, automutilando-se. Esperou uma hora pela chegada de guardas para lhe prestarem assistência. O sangramento, claro, foi importante e perigoso para a sua vida. Este episódio é reflexo da tensão existente e contribui para a aumentar. Reflexo da incapacidade do sistema de assegurar respeito pela condição dos presos, seja por falta de recursos, por falta de vontade, espírito punitivo ou tudo isso junto."
"Fome em Vale de Judeus (continuação)
 
Chegou-nos a informação que o chefe de guardas teria sido afastado depois de uma inspecção da ASEA à cozinha daquele estabelecimento. Recordamos que há mais de um mês começaram chegar queixas de reclusos castigados por reclamar da alimentação. Consta agora que o afastamento do chefe se deve ao facto de estar a tirar proveito pessoal da autorização que daria à escassez de comida no estabelecimento.
A confirmar-se esta informação, há todo um enquadramento novo tanto quanto para o nível de fome por que se destacou Vale de Judeus doutras cadeias – onde os alimentos parecem também não ser abundantes – e quanto à estratégia de repressão da “forma” de protestar dos reclusos, levados para as celas disciplinares.
A ACED pede a quem de direito que esclareça os factos que já foram apurados a respeito deste caso e que informe dos procedimentos que venham a ter lugar na sequência do que for apurado. "
"Telemóvel em Alcoentre (continuação da perseguição)
 
Luís Filipe Marques da Silva está preso em Alcoentre. É analfabeto. Pai de quatro filhos. E inquieto com a sorte da família.
Pede para ser protegido contra as ameaças verbais e físicas de guardas, para poder continuar a trabalhar e a estudar conforme fazia há poucos meses atrás e para não ser perseguido, até que cumpra o que lhe resta da pena.
Percebe o que se passa à sua volta. Quando lhe vieram dizer que tinham encontrado um telemóvel, localizada numa cela com outros presos, percebeu logo o que se poderia passar. Por isso podemos escrever, então, a 23 de Outubro, na sequência de outras mensagens sobre o caso:
“Tudo se está a passar conforme previsto e antecipado nos ofícios anteriores. A pretexto da presença de um telemóvel de Nuno Santos, companheiro de cela de Luís Silva que acaba de sair em fim de pena, o próprio ficará a cumprir oito dias de castigo. Nem a audição de Nuno Santos no processo de averiguações (que terá confirmado o telemóvel ser seu) impediu a perseguição de prosseguir.”
Efectivamente sabe hoje que além do companheiro de cela indicado, outro igualmente envolvido no processo saiu aos 2/3 da pena. Imagina o Luís que seja o facto de não aceitar a injustiça que o tem levado a esta situação. Porque não vê outra razão. Mas não se consegue calar. Isso mesmo parece ter constatado o TEP, curiosamente. Diz um trecho que nos chegou da inspecção, de autoria do TEP:
“…Consultou a memória do referido aparelho e constatou que no mesmo se encontravam gravadas fotografias do mesmo (e de outras pessoas não identificadas e também uma fotografia do braço de alguém que não conseguiu identificar), o que indicia que era utilizado pelo impugnante.”
Não é preciso ser proprietário do objeto proibido para preencher a referida previsão legal, bastando ser mero detentor, seja por se utilizar o mesmo, por se estar a fazer um favor a alguém ou por qualquer outra motivação. O que importa é que se guarde ou detenha (no sentido de ter um poder de facto sobre o objeto) o objeto proibido, sendo a motivação irrelevante. Em suma, o recluso Luís Filipe Marques da Silva praticou a infração disciplinar em que se alicerçou a decisão impugnada”
A natureza da infração em causa, o grau de culpa do recluso e a personalidade manifestada no facto de posteriormente à apreensão ter passado a dizer, contra todas as evidências, que não tinha o telemóvel dentro das cuecas, nada há a criticar tanto no que concerne à escolha da medida como em termos de fixação de respetivo quantum, que é o habitual para situações idênticas.”
 Não nos cabe aqui discutir se a imagem do recluso na memória do telemóvel prova que ele o usou ou se com ele fez favores (de posar para a fotografia?). Basta-nos reconhecer que não se tem calado, nem face ao tribunal, a reclamar a sua inocência.
Na verdade parece ser certo que o telemóvel em causa terá sido entregue (com outro telemóvel) ao seu dono, na ocasião em que saiu da cadeia. E mais certo ainda que a revolta de Luís não o deixa sossegado, ao ponto de estar a ser ameaçado de pancada por um grupo de cinco guardas que ontem procurou entrar na sua cela depois do fecho. Apenas o facto de se ter barricado evitou o desfecho, que evidentemente teme poder vir a acontecer a qualquer momento e para o que pede protecção.
Os insultos ao recluso são de tal maneira vulgares que a própria família já os testemunhou. A partir do episódio do telemóvel, as quatro crianças seus filhos são revistados com desnudamento e apalpação de cada visita. Quando a família entrega as suas coisas e diz que é para o 39 (em Alcoentre, apesar da proibição tudo como antes) imediatamente vozes intimidatórias se levantam e um dia obrigaram a tirar uns gramas de carne que passaria do kilo permito. Os olhares de intimidação para a família parecem armas de arremesso.
Na verdade, o chefe de guardas já terá explicado ao próprio recluso que há uma ordem para lhe fazerem a vida negra e que nem os 5/6 (o fim da pena) deve tomar por assegurados. Previsão que vamos ver se se concretiza ou não. Porque se nas vésperas de ir ao juiz para liberdade condicional (que foi concedida ao seu companheiro de cela) lhe aconteceu ser plantado um telemóvel na cama (a explicação que Luis encontra é o facto de a única tomada de corrente disponível estar junto da sua cama), e se depois assistimos a todo o aparato de que acima damos uma ideia, não está descartada a possibilidade de virmos a ouvir do recluso a queixa de alguma acção contra si que o remeta para uma prisão preventiva, por exemplo (estamos a lembrarmo-nos de casos semelhantes que nos foram contados de perseguições que prolongam no tempo).
O Luís quer trabalhar ou ir à escola, como fazia antes de ser castigado e enviado para o interior da prisão, pela ocupação e para mostrar que está disponível para integrar a sociedade. Essa possibilidade está a ser-lhe recusada. Enquanto noutros casos recentes – sim, os telemóveis continuam a circular em Alcoentre – passado o tempo do castigo os reclusos voltaram ao RAI. Mas esse não foi o caso do Luís.
A irmã do Luís, preocupada com a situação, procurou falar com a educadora, Drª Sandra, e conseguiu. Explicou-lhe esta que o chama todas as semanas mas este nunca está na ala e por isso não o tem visto. É natural que esta resposta seja incompreensível para uma pessoa de sensibilidade normal que procura apoios para uma situação difícil. Ao pedir mais esclarecimentos e ao pedir para ajudar o irmão, ouviu a resposta de que ela (a educadora) é que sabia o que devia fazer. Quando informou a educadora de que o irmão só tinha acesso a água fria, esta ter-lhe-á perguntado que se queria que fosse dar banho ao irmão.
Actualmente Luís está na Ala B, de onde estão a ser conduzidos pessoas com problemas de adição com drogas. Estão a ser deslocados para outra ala os presos que anteriormente ali estavam. Luís teme não ir chegar a sua vez de ser transferido para um espaço onde não seja obrigado a confrontar-se com essa doença. "
 
 
"Discriminação em Coimbra (resposta à
conclusão obtida)
 
A ACED é uma organização não governamental que há mais de 16 anos cumpre um serviço público que as leis da AR parecem querer estabelecer mas o sistema prisional não é capaz de realizar. A ACED aceita denúncias, queixa e lamentos, pedidos de ajuda, declarações de revolta e apelos aos sentimentos humanitários que deveriam poder ser canalizados para as direcções das cadeias, para as diferentes agências com competências de auditoria e inspecção dos serviços prisionais, para o ministério da tutela. A ACED só se mantém activa porque esses serviços – ainda que aparentemente disponíveis – simplesmente não cumprem as funções que poderiam cumprir, em particular a de levar a sério as informações e comunicações que lhes chegam dos presos.
O caso presente é apenas um exemplo disso. Que só é mais evidente porque a rotina de desvalorizar e desqualificar não apenas as comunicações das pessoas presas mas as próprias pessoas presas, em si, se tornou tão banal – Hannah Arendt, a propósito de outro assunto chamou-lhe banalidade do mal – que parece legítimo discriminá-las.
A lei diz que um preso não pode sofrer castigos disciplinares com uma duração acima de tantos dias. Mas as instituições portuguesas descobrem que tantas vezes esses tantos dias não é nenhuma violação da lei. E para que não haja dúvidas sobre que a violação da lei não é violação da lei, põem a vítima a papaguear aquilo que – não sendo um testemunho válido em lado nenhum onde haja decência – é tomado como a comprovação da alegada conspiração da ACED contra o Estado português e as suas prisões (assunto tratado noutro lugar com algum detalhe e que aqui não tratamos).
A ACED soube que Oliveira esteve 45 dias de castigo. Informou as autoridades. Estas inspeccionaram e concluíram que sim, tinha estado 45 dias de castigo. Mas não é ilegal porque houve uns dias de intervalo, para salvaguardar as aparências, e isso é quanto bastaria. Agora a maior dificuldade – presumimos, com base na experiência que temos de ler estas respostas e estes relatórios – é dar razão a uma queixa. É que a queixa refere-se à legitimidade de usar esse subterfúgio de ter uma pessoa em situação de castigo por um período superior ao tempo legalmente permitido, recorrendo à interrupção do castigo em tempo útil e recomeçando a contagem do tempo imediatamente a seguir. A essa questão, à questão que nos parece ter sido posta, nenhuma resposta foi dada. A resposta informa que o recluso declarou não ter sido ele o autor da queixa, ao contrário do que consta na queixa.
Isto é, podemos presumir que as entidades tutelares e inspectivas aceitam que os serviços prisionais podem desrespeitar o espírito da lei desde que disponham de uma qualquer forma de justificar escapar-lhe, com base na lei. O que mais lhes interessa saber é o circuito de informação utilizado pela ACED para saber o que se passou.
De outro modo porque se dariam os inspectores ao trabalho de trazer à liça informação como aquela que carrearam? Que interessa saber quem canalizou a queixa para a ACED, se a vítima, um prisioneiro ou um guarda? Que interessa o pedido que o preso tenha feito para cumprir as penas todas de seguida, se só agora sabemos disso e isso não ficou registado em lado nenhum suficientemente credível para que seja impossível pensar que o interrogatório a que foi sujeito no âmbito da inspecção não foi mais um acto de revitimização do recluso?
Em resumo: a interpretação que a inspecção fez da queixa canalizada pela ACED não corresponde ao problema em causa, a saber, o abuso de poder praticado à sombra da interpretação formalística das leis, bastamente denunciado como prática corrente no sistema judicial em Portugal, com desprezo substantivo do sentido útil da legislação. Mas corresponde à inspecção do texto da ACED no sentido de identificar a fonte – identificada no texto – e de a levar a dizer o que a inspecção quer que se diga. Imaginando que descredibiliza a ACED assim.
A inspecção inspecciona os queixosos em vez de inspeccionar os serviços? Curiosamente é isso que ocorre também nos tribunais a que temos sido encaminhados, aqui na associação por causa do trabalho que desenvolvemos.
Há uma conformidade – e é com essa que urge romper – entre as práticas carcerárias e as práticas inspectivas no sentido de demonizar os presos e a ACED, como inventores de problemas, e santificar as autoridades carcerárias como respeitadores das leis e vítimas das liberdades de contestação oferecidas pelos direitos de livre expressão. Há um incómodo, apenas por vezes expresso, perante o facto de haver uma associação que cumpre o trabalho que o Estado poderia muito bem cumprir – receber e tratar com seriedade as queixas dos presos, sem represálias nem intimidações – mas prefere não o fazer. Por isso existe a ACED, e mais ACEDs existiriam não fosse o clima intimidatório que mesmo fora das prisões se faz sentir, nomeadamente a nível dos próprios tribunais criminais.
Ora, aqui chegados devemos rever a matéria. Devemos afirmar ser nossa experiência, na associação, receber queixas que não podemos encaminhar porque as pessoas em causa ficam em risco de não serem suficientemente fortes para resistirem às intimidações. Como temos experiência de pessoas que resistem durante meses a queixar-se para evitar represálias e só o fazem em desespero de causa. Não temos dúvidas – quem pode tê-las? – de existir um clima intimidatório nas prisões e em volta delas.
Sendo assim, que sentido faz um inspector (ou uma senhora inspectora) dirigir-se a um recluso sobre o qual foram aplicados 3 castigos consecutivos e perguntar se está de acordo com isso? E que sentido faz perguntar se conhece a ACED? Que resposta poderia alguém obter nessas circunstâncias? (Admitimos não estar a citar correctamente as perguntas efectuadas, por não termos tido acesso a elas. Mas as perguntas correspondem às respostas obtidas e referidas no relatório. Pelo que se não foi este o texto terá sido um texto equivalente. E falta saber a linguagem corporal utilizada).
Insistimos neste ponto: muitas das queixas que canalizamos para as autoridades não merecem apenas uma breve atenção de circunstância nem o desprezo que se costuma atribuir a quem não gostamos. O Estado tem obrigação de tratar todos os cidadãos, incluindo os presos, por igual e de acordo com os direitos humanos e as leis em vigor. Esperar que um dia seja capaz de o fazer é pedir demais?"





Viver sob ocupação em Ramallah


Pan-Africanism and Comunism

 
Livro recente de Hakim Adi, trabalho de investigação realizado ao longo de duas décadas

Universidade Kwane Ture


País Basco - Mais de Cem mil manifestantes nas ruas de Bilblao em apoio aos presos da ETA

Mobilização em apoio aos presos da organização separatista basca foi feita após uma decisão judicial .

Multidão tomou ruas de Bilbao na noite de ontem / Rafa Rivas/AFP
Multidão tomou ruas de Bilbao na noite de ontemRafa Rivas/AFP
 Mais de 100 mil manifestantes marcharam, na noite de sábado, pelas ruas de Bilbao, no País Basco, num desafio lançado contra Madri depois da proibição pela justiça de uma mobilização em apoio aos presos da organização separatista basca , ETA.
Apesar de terem decidido realizar uma marcha silenciosa, os manifestantes gritavam palavras de ordem, como "Presos bascos, para casa!", enquanto familiares destes eram aplaudidos na sua passagem, emocionados, levando lenços brancos amarrados no pescoço.
Sob o lema "Direitos humanos, acordo, paz", os nacionalistas do PNV se uniram nas ruas aos separatistas, apesar de suas divergências, em resposta à decisão da Audiência Nacional de proibir uma manifestação organizada por outro coletivo a favor dos presos da ETA. Desta forma, o PNV  uniu-se pela primeira vez desde 1999 a um protesto dos separatistas.
Esta resposta comum de duas correntes políticas que representam mais da metade do eleitorado do País Basco espanhol ocorre após a proibição de uma manifestação contra a "dispersão" dos militantes separatistas presos.
"Diante desta proibição que supõe também uma agressão à liberdade de expressão, partidos políticos e sindicatos que representam a maioria política deste país decidiram que era preciso convocar esta manifestação em primeiro lugar para defender este direito à liberdade de expressão", declarou Pernando Barrena, porta-voz do partido separatista de esquerda Sortu.
O porta-voz do governo regional, Josu Erkoreka, tinha considerado "muito grave e incompreensível para o povo basco" a decisão do magistrado que proibiu o ato.
Dias antes da marcha deste sábado, o juiz da Audiência Nacional (principal instância penal espanhola), Eloy Velasco, tinha "proibido" outra manifestação por considerar que o grupo de apoio aos presos, Herrira, desmantelado nas  operação policial de 30 de Setembro do ano passado e cujas atividades foram suspensas durante dois anos pela justiça espanhola, estaria por trás do protesto.
A proibição judicial levou vários partidos bascos, críticos a esta decisão, a convocar outra mobilização, com o lema "Direitos humanos, acordo, paz".
A aproximação dos presos militantes da ETA ao País Basco, atualmente uns 520 espalhados em prisões de toda a França e Espanha, constitui uma das reivindicações históricas da organização separatista e da esquerda separatista basca. Após o abandono da luta armada, em 20 de outubro de 2011, este tema, muito delicado, revelou-se chave na oposição entre a ETA e o governo central, em Madri.
"Impuseram-nos uma dupla pena", lamentava Itziar Goienetxia, uma mulher de 52 anos, cujo marido está preso há 11 anos perto de Cádiz, na Andaluzia (sul), cidade portuária oposta ao País Basco na geografia espanhola. "Eu moro em Pasajes, perto de San Sebastián", contava a mulher, que se deslocou para Bilbao para participar do protesto. "A cada quinze dias, tenho que percorrer 1,2 mil quilômetros para ir vê-lo e o mesmo caminho para voltar. Tudo isso para passar 40 minutos atrás de um vidro e depois 1,5h frente a frente com ele", contou."

Franklin McCain, um negro que ousou pedir café no balcão errado da América

Foi um dos pioneiros da luta contra a segregação racial. Em 1960, ele e outros três estudantes sentaram-se num snack-bar reservado a brancos em Greensboro, na Carolina do Norte, num protesto que se espalhou ao país.

 McCain (segundo a contar da esquerda) sentiu-se "quase  invencível"naquele balcão DR

“Se não consegues encontrar alguma coisa pela qual estás disposto a perder a vida, então deves perguntar-te porque estás cá”. Franklin McCain tinha apenas 19 anos mas talvez esta convicção estivesse já firme na sua cabeça quando, a 1 de Fevereiro de 1960, entrou nos armazéns da Woolworth em Greensboro, na Carolina do Norte, e se sentou com três colegas da universidade ao balcão de um snack-bar reservado a brancos. Pediram café e donuts e, quando recusaram servi-los ficaram ali sentados até a loja fechar. Voltaram no dia a seguir e em todos os seguintes – o pequeno grupo transformou-se numa multidão, que inspirou outras e ajudou a incendiar a luta pela igualdade entre brancos e negros na América dos anos 1960.
McCain morreu quinta-feira, aos 73 anos, de complicações pulmonares e os obituários que a imprensa lhe dedicou foram elegias da ousadia juvenil dos Quatro de Greensboro (como ficaram conhecidos), transformada em marco dos protestos contra a segregação dos negros. “McCain e os seus três colegas foram heróis à moda antiga, soldados no puro sentido da palavra: fartos da sua situação, incapazes de a tolerar por mais tempo, temendo os custos de se manterem inactivos por mais tempo, ergueram-se e foram à luta”, escreveu a revista The Atlantic.
Não foram os primeiros a protestar – de forma pacífica, sem provocações mas sem transigir – contra os estabelecimentos que tratavam de forma diferente os clientes conforme a sua raça.  Mas até então, nenhuma outra iniciativa atraíra tanto a atenção.
Numa das várias entrevistas que deu em 2010, no 50.º aniversário do seu sit-in, McCain explicou ao Charlotte Observer, o que levou os quatro caloiros da Universidade de Agricultura e Tecnologia da Carolina do Norte, uma escola só para negros, a passar à acção. Os pais e os avós tinham-lhes ensinado que, se cumprissem as leis e trabalhassem no duro, seriam bem-sucedidos: “Eu sentia-me parte de uma grande mentira. Todos nos sentíamos assim.” Depois de meses a discutir as injustiças da segregação, decidiram que era altura de fazer qualquer coisa e, na noite de 31 de Janeiro de 1960, escolheram o alvo: a cadeia Woolworth que, nos estados do sul, impunha a segregação aos seus clientes.  
Na tarde do dia seguinte, entraram na loja de Greensboro e, depois de comprarem material escolar e pedirem a factura (para provar que tinham feito despesas), sentaram-se em quatro bancos altos do snack-bar reservado a brancos. “Estávamos assustados”, contou David Richmond, um dos quatro, que morreu em 1990. “A adrenalina corria-me nas veias, mas se alguém ao balcão tivesse gritado ‘buhh!’ eu teria fugido a correr”.  
Demasiado zangado para sentir medo
As recordações de McCain são diferentes. “Não tinha medo porque estava demasiado zangado para sentir medo. Sabia que se tivéssemos sorte iríamos passar muito tempo na prisão. Caso contrário, podíamos regressar ao campus num caixão de pinho”. Desafiar a segregação que fazia lei nos estados do Sul era arriscar a prisão e os espancamentos eram uma rotina. Mas McCain diz que, “15 segundos” depois de se sentar sentiu algo inédito: “Foi uma sensação de liberdade, de dignidade recuperada. Senti-me quase invencível”, contou, em 2010, à rádio pública NPR.
Não foram espancados, nem presos. Mas o empregado recusou servi-los, um polícia disse-lhes para saírem dali, tocando de forma ameaçadora no cassetete, e um empregado negro acusou-os de serem agitadores. Mantiveram-se sentados e ouviram insultos de clientes brancos, mas também palavras de incentivo. “Uma senhora de idade que estava a observar a cena aproximou-se e sussurrou ‘rapazes, tenho tanto orgulho em vocês’ e eu aprendi que nunca se deve julgar alguém antes de termos tido oportunidade de falar com essa pessoa”.
A loja fechou mais cedo e os quatro regressaram a casa, esfomeados mas determinados. Na manhã seguinte regressaram ao mesmo lugar, seguidos por 25 colegas e alguns jornalistas. No final da semana, eram já 300 e o protesto alastrava – primeiro a outras cidades da Carolina do Norte, depois a outros estados (há quem fale em 55 cidades, há quem conte mais de 250). Nem todos foram bem-sucedidos, mas a acumulação de protestos, escreveu o New York Times, “contribui para o impulso que levou à aprovação da Civil Rights Act de 1964”, que proibiu a segregação nos locais públicos a nível federal.
Em Greensboro, a luta dera frutos muito antes. A 25 de Julho de 1960, Woolworth passou a atender todos os clientes por igual. Em 2010, a loja deu lugar ao Museu dos Direitos Cívicos e o balcão foi levado para o Museu Smithsonian de História Americana, em Washington.
Mas para McCain, o sit-in foi apenas o começo de uma vida de activismo pelos direitos cívicos. Aos 68 anos, numa entrevista à jornalista Mary C. Curtis, admitia sentir-se feliz com a nova face do país – a América que elegeu Barack Obama, um negro, para a presidência –, mas desafiava as novas gerações a não baixarem os braços. “A todo o momento sou recordado que em qualquer luta pela mudança são precisas apenas algumas pessoas para fazer a diferença, às vezes apenas uma”.
Por

Espancamentos e maus tratos na prisão do Linhó

 
"Dia 7 de Janeiro 5 reclusos foram convidados a fazer o teste de consumo de haxixe. Dois acusaram presença da substância procurada. Os três a quem o teste deu negativo (Nelson n. 164, Hélder n.42 e Hugo n.32), foram visitados antes da abertura das celas de dia 8 para fazerem contra análise. O que provocou mal-estar. Recusaram-se a repetir o teste e pediram para falar com o Director, para exporem as suas razões. 4ª feira foi dia de visita e aproveitaram para pedir aos familiares para falar com o chefe. De onde não resultou nada, pois os familiares não sabiam o que se tinha passado e o chefe continuou a não aceder a ouvir os reclusos.
A história circulava e na hora de almoço os presos manifestaram solidariedade com os três que estavam a pedir para ser ouvidos. Concluíram que não aceitariam comer se não houvesse a garantia de o Chefe receber os reclusos para os ouvir. Como a garantia não chegou, não almoçaram e foram conduzidos às celas.  
Na sequência deste protesto os guardas foram buscar às celas e levaram para isolamento os três reclusos acima referidos (que não tiveram nenhuma iniciativa no refeitório, mas estavam no centro do conflito) e mais Marco n. 98, Carlos e outros dois presos, possivelmente escolhidos para exemplo para os outros reclusos. Um destes dois últimos, Luis n. 93, na circunstância de se sentir perseguido reclamou acesso à comunicação com a família e o advogado. Ficou sem acesso ao pátio desde as 13:00 de dia 9, depois de espancado e de lhe terem sido retirados os seus pertences (televisão, roupa e produtos de higiene). Encontra-se actualmente em greve de fome. Nenhum dos presos citados tem informação de que castigo lhes está a ser aplicado, de que são acusados e nenhum se atreve a perguntar seja o que for, perante o exemplo do tratamento dado ao Luis.
Certamente o conflito está longe de estar sanado. É natural que venhamos a ouvir sobre futuros desenvolvimentos. Talvez a versão oficial do caso possa a vir pôr cobro à tensão existente. Quanto à regularidade dos procedimentos, cabe a quem de direito averiguar."

Fundo de pensões holandês boicota colonatos israelitas

"O fundo de pensões PGGM - o maior da Holanda e um dos maiores do mundo - anunciou a decisão de retirar de cinco bancos israelitas investimentos na ordem de algumas dezenas de milhões de euros. A decisão foi explicada pelo envolvimento dos bancos nas actividades dos colonatos.

Segundo notícia hoje publicada no diário israelita Haaretz, o PGGM tinha contactado os cinco bancos fazendo-lhes notar que a sua ligação aos colonatos criava um problema à luz do direito internacional. O PGGM invocou, concretamente, o veredicto de 2004 do Tribunal da Haia segundo o qual são ilegais os colonatos estabelecidos em território palestiniano ocupado. Invocou também o Artigo 49º da Quarta Convenção de Genebra, segundo o qual "a potência ocupante não pode deportar ou transferir partes da sua própria população civil para os territórios ocupados".Bancos boicotados pelo PGGM
Bank Hapoalim
Bank Leumi
Bank Mizrahi-Tefahot
1st International Bank of Israel
Israel Discount Bank
A isto responderam os bancos que a lei israelita não lhes permitiria discriminar os colonatos e que, de qualquer modo, a realidade económica impede a recusa de créditos aos ou a aceitação de depósitos dos colonatos.
Perante esta resposta, o PGGM anunciou a decisão de iniciar, a partir de 1 de janeiro de 2014 o desinvestimento nesses cinco bancos. Explicou a decisão com a estratégia de "responsabilidade social" que o grupo delineara recentemente para todos os seus investimentos.
O anunciado boicote aos cinco bancos, no valor de algums dezenas de milhões de euros, é visto em Israel como um golpe de dimensões relativamente modestas - à escala do país, e à escala dos 150.000 milhões de euros que o PGGM gere a nível mundial.
Já a dimensão política do boicote incomoda fortemente o Governo israelita. Segundo o Haaretz, juntam-se no anúncio do PGGM várias circunstâncias preocupantes. Por um lado, ele segue-se a uma série de outros boicotes holandeses. Um deles veio da companhia das águas holandesa, Vitens, contra companhia das águas israelita, Mekorot. Outro veio de uma empresa que cancelou o contrato com outra com a companhia de águas de Jerusalém, Hagihon, para construir uma estação de tratamento de águas residuais em território ocupado.
Mekorot, parceira da EPAL
Boicotada na Holanda pela Vitens, a Mekorot é parceira da homóloga de ambas em Portugal, a EPAL, num contrato que alegadamente terá como objecto a "segurança hídrica"
Por outro lado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros israelita encara com preocupação a série de boicotes holandeses, que dificilmente poderiam coincidir espntaneamente no tempo. Na raiz do movimento boicotista holandês, considera-se que só pode estar uma atitude favorecida ou influenciada politicamente, a partir do próprio Governo da Haia.
Enfim, considera-se em Israel, segundo o mesmo Haaretz, que é especialmente séria a decisão do PGGM, porque ela não aponta directamente aos colonatos, e sim a cinco entidades que têm relações com estes. Cria-se assim o precedente de penalizar também os vínculos directos ou indirectos com os colonatos, o que equivale a uma considerável ampliação das actividades sancionadas."
Blog RTP
 

FOME em Vale de Judeus

Notícias da prisão de Vale de Judeus via ACED
 
Fotos da alimentação mais abaixo, castigos disciplinares contra presos na sequência de protestos contra a qualidade e a quantidade da alimentação, garantias de que os protestos não estão em causa nos casos de castigos - parece efectivamente que servem para nada, porque a fome continua - o que é castigada será a forma dos protestos (um método efectivamente muito usado em Portugal para desviar as atenções dos problemas à custa da criminalização do mensageiro), denúncia de racionamento no fornecimento de pão (confirmado com o argumento de que havia presos que açambarcavam o pão e era preciso moralizar isso), suspeitas de haver comida sem condições para ser consumida a ser servida em grandes quantidades para alimentação dos presos - único destes elementos de informação que não apresentámos às autoridades, por falta de elementos mais específicos, tudo isto terá consequências no peso e na saúde dos reclusos. Seguem fotos de presos, um actualmente com metade do peso com que entrou (48 kilos). Outro entrado em 2011 com 70 kilos, actualmente com 53 kilos. Já estará pronto para entrar nos mercados?
 
 
 
Auschwitz, Guantanamo, Abu Grahib não emergiram de práticas quotidianas de respeito pelas pessoas presas.
Emergiram do desprezo popular (e institucional) pelas pessoas condenadas, como se não existissem ou como fossem os mais valiosos receptáculos para o sofrimento dos inocentes ou das vítimas. 
O segredo que socialmente organizamos - como povo civilizado - sobre o que se passa nas prisões é a nossa perversão.

Universidade Kwane Ture - 18 e 19 de Janeiro


FREE MUMIA ABU-JAMAL


Associação José afonso vai inaugurar Sede

 

Chullage - As Palavras e o Gueto


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